Pronunciamento

BRUNO SOUZA - 009ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 26/02/2019
DEPUTADO BRUNO SOUZA (Orador) - Comenta que o Supremo Tribunal Federal-STF, em 12 de setembro de 2018, julgou e considerou que o chamado Homescholing, educação domiciliar, é constitucional, só depende de regulamentação especifica para a sua prática. Cita que este tipo de ensino já acontece em mais de 62 países, e que em Santa Catarina tem cerca de mil alunos com famílias que aplicam a educação domiciliar, porém, estas famílias são perseguidas pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público, por escolherem o que acham melhor para os seus filhos. Por isto, informa que protocolará na Casa o Projeto 02/2019, que tem como objetivo legalizar a prática do Homescholing, salientando que é o primeiro estado do Brasil com esta iniciativa. Destaca que ocorreram duas reações após a proposição do projeto, alguns pais mandaram mensagens de agradecimento pela iniciativa, porém, outros com reação mais ruidosa não concordaram com este tipo de educação. Argumenta que muitas pessoas criticam porque não sabem, não conhecem a prática do ensino, e que quando tiverem conhecimento vão acabar entendendo o objetivo do mesmo.
Encerra, solicitando apoio aos colegas parlamentares para aprovação do seu projeto. Acrescenta que ninguém quer acabar com o ensino tradicional, desmontar escolas. Para alguns pais é um ato de dedicação extrema aos seus filhos. [Taquígrafa: Ana Maria]