Pronunciamento

BRUNO SOUZA - 009ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 22/02/2022
DEPUTADO BRUNO SOUZA (Orador) - Tece críticas à atual Portaria Conjunta nº79, de 18 de janeiro de 2022, no Art. 14, da Secretaria do Estado de Saúde e Secretaria da Educação, que obriga o uso de máscaras de proteção individual por todos os alunos a partir dos 6 anos de idade. Informa que tentou entrar em contato com as secretarias para recomendar que retroajam quanto a ação, que considera cruel com os pequenos.
Reitera que seu pedido não é ideológico, pois apenas sugere que seja seguida a recomendação da OMS. Lê a recomendação da OMS, que sugere uso de máscaras para crianças acima de 6 anos, apenas em casos de transmissão generalizada de Coronavírus. Acrescentando que em Santa Catarina não há situação de transmissão generalizada, portanto não há necessidade da Secretaria da Saúde e Secretaria da Educação obrigarem o uso de máscaras para alunos a partir dos 6 anos de idade.
Comenta que um estudo da Fundação Getúlio Vargas mostra que a alfabetização retrocedeu 15 anos no Brasil no período pandêmico, e transfere parte da culpa do retrocesso à portaria citada. Acrescenta que o próprio Governo do Estado concorda com a sua opinião sobre a necessidade de atualizar a portaria. Apela ao Secretário da Saúde e Secretário da Educação que façam o correto e atualizem a portaria para se adequarem ao que recomenda a OMS.
Informa que, na presente data, protocolou um projeto de lei que alinha Santa Catarina com as recomendações da OMS, tornando facultativo o uso de máscaras para crianças de 6 a 11 anos enquanto não houver transmissão generalizada de Coronavírus. Pede o apoio da Casa para agilizar a aprovação do projeto.
Deputada Ana Campagnolo (Aparteante) - Parabeniza o Deputado pela criação do projeto de lei. Cita um artigo da Revista IstoÉ e artigos científicos americanos, mostrando que máscaras atrapalham o desenvolvimento das crianças. Reitera apoio máximo ao projeto protocolado pelo Deputado. [Taquigrafia: Northon]