Pronunciamento

BRUNO SOUZA - 039ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 14/05/2019
DEPUTADO BRUNO SOUZA (Orador) - Manifesta satisfação quanto ao resultado da votação que rejeitou o parecer contrário da comissão de Constituição e Justiça, desta forma possibilitando que Projeto de Lei Complementar n. 0006/2019, que dispõe sobre o porte de armas de fogo a Agentes de Segurança Socioeducativos, continue a sua tramitação na Casa.
Alerta que os agentes socioeducativos trabalham em condições precárias, não tendo inclusive a possibilidade de se defender quando não estão dentro do Case, pois esses profissionais estão constantemente sob a ameaça de marginais.
Explica que a competência para legislar sobre a matéria é federal, mas o projeto pretende incluir os agentes socioeducativos dentro das classes que merecem ter o porte de armas, assim como os agentes penitenciários, pois os riscos da atividade são os mesmos.
Também esclarece que o Estatuto do Desarmamento exige uma lei específica para o caso, mesmo a Assembleia já tendo aprovado o porte de arma para agente socioeducativo em 2016, e assim o fez para garantir aos agentes o direito ao porte.
Outrossim, em relação ao decreto, cita que ele pode ser interpretado conforme o secretário de Segurança, desta forma salienta a importância de uma lei específica que garanta segurança jurídica e que não deixe esta interpretação sob o julgamento do administrador em questão, pois a vida dos agentes não pode depender do governo do momento. Também complementa que o decreto aprovado pelo presidente Bolsonaro garante o porte individual, fazendo com que cada agente necessite entrar individualmente, solicitando o seu porte, e não seria um direito concedido a uma classe.
Espera que os deputados, na tramitação do projeto, se atenham ao mérito, entendendo a importância do mesmo para garantir a segurança dos agentes socioeducativos. [Taquígrafa: Sara]