Pronunciamento

BRUNO SOUZA - 018ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 17/03/2021
DEPUTADO BRUNO SOUZA (Orador) - Comenta que, em 1980, o Estado de Santa Catarina concedeu licenças para empresas de transportes intermunicipais e nunca fez licitação para concessão do sistema de transporte coletivo intermunicipal. Em 1998, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei permitindo mais 10 anos sem licitação às empresas de transportes intermunicipais. Em 2002, uma ação do Ministério Público questionou a constitucionalidade da lei, aprovada em 1998, e exigiu que o Estado fizesse licitação. Acrescenta que até hoje não houve licitação, dificultando a concorrência e gerando precariedade nas linhas intermunicipais.
Chama atenção do Governo de Santa Catarina e questiona a quem interessa um Estado que não tem licitação no seu sistema de transporte intermunicipal. Informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT elaborou um documento permitindo que novas empresas entrem no mercado de transportes intermunicipais, e questiona o motivo de a Secretaria da Infraestrutura não reconhecer o documento da ANTT.
Solicita ao Secretário da Infraestrutura que faça licitação, permitindo que outras empresas operem em Santa Catarina e quebre o oligopólio para que haja concorrência e, consequentemente, melhore a qualidade do serviço aos consumidores.
[Taquigrafia: Northon]