Pronunciamento

BRUNO SOUZA - 033ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 25/04/2019
DEPUTADO BRUNO SOUZA (Orador) - Corrobora a fala do deputado Luiz Fernando Vampiro.
Faz referência ao requerimento que será votado na presente data, de sua autoria, que solicita à comissão de Constituição e Justiça que reverta a questão relativa ao parecer contrário ao Projeto PLC 0006/2019, que reivindica porte de arma para os agentes socioeducativos. Cita que a legislação permite porte de arma aos mesmos, inclusive já foi aprovada na Alesc, em 2016, o PLC n. 001/2016, que agora vige como Lei Complementar n. 675, art. 66 no Plano de Carreira dos Cargos de Agentes Penitenciários, Agentes Socioeducativos e Quadro do Pessoal da Secretaria de Justiça e Cidadania. Registra que a lei é legal, não é inconstitucional. A Alesc, quando aprovou o projeto, apenas criou o que já é permitido. Além disso, o Poder Judiciário já reconheceu por várias vezes que os agentes socioeducativos possuem o direito ao porte de arma dentro da legislação federal. Esclarece que ambos, o agente socioeducativo e o agente penitenciário, têm direito ao porte de arma, através do inciso I, do parágrafo 2º do Estatuto do Desarmamento.
Critica a comissão de Constituição e Justiça da Casa, falando que existem dois pesos e duas medidas para análise de algumas questões que tramitam na Alesc. Defende os profissionais, justificando o alto grau de periculosidade da atividade que enfrentam no dia a dia.
Finaliza, acrescentando que as duas categorias se enquadram nas questões de risco de vida, e falta legislação específica sobre o tema. Apela a todos os colegas deputados para que haja debate sobre o assunto, é preciso fazer emendas ao projeto, a lei tem que prosperar, não é inconstitucional, são vidas de profissionais que estão ameaçadas, pois lidam com pessoas que são líderes de facções criminosas, com assassinos, e temos que preservar a vida destes funcionários. [Taquígrafa: Ana Maria]