Pronunciamento

Ada De Luca - 087ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 18/10/2007
A SRA. DEPUTADA ADA DE LUCA - Sra. presidente, sras. deputadas e srs. deputados.
(Passa a ler.)
"Sepultada a natimorta CPI da Casan, pode parecer aos nobres pares da Oposição que se tratou apenas de uma manobra dos partidos que integram a base governista. Muito pelo contrário.
Houvesse elementos a justificar o prosseguimento dos trabalhos de tal comissão, certamente esta Casa não se furtaria de promover a devida apuração. Ficou evidente, ante a manifestação do órgão ministerial, a absoluta ausência de provas que pudessem sustentar a denúncia formulada por um empregado omisso e de conduta duvidosa, conforme irá provar o inquérito administrativo em curso naquela companhia, que teve início muito antes de sua denúncia.
Agradeço aos meus pares pela sensatez de não dar vazão a descontentamentos paroquiais, não se permitindo envolver em questões pequenas, quando grande é a missão deste Parlamento e maior ainda a sua responsabilidade para com a população catarinense.
Rechaço veementemente e não quedarei nem ficarei calada ante qualquer tentativa que possa vir a macular a honra de homens probos, sejam eles aliados políticos ou não. Nada é mais sagrado do que a honra de um homem, e pode ser medida não só pela sua história, mas também e principalmente pelas suas obras. E, afinal, quem há de desconhecer a história e as obras do atual presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento.
Mesmo os nossos adversários mais ferrenhos hão de reconhecer o sucesso de Walmor Paulo De Luca à frente daquela companhia, que em janeiro de 2003 encontrava-se em situação pré-falimentar, sem crédito junto a fornecedores e instituições financeiras e, hoje, superavitária, acumula lucros sucessivos em seus balanços.
Somente uma gestão pautada na ética, austera (possível causa de tantas animosidades) e competente, pode justificar a saúde financeira atual da Casan. E ainda assim, pretendiam nossos opositores deflagrar um processo de apuração sem objeto, numa flagrante e deliberada tentativa de macular a sua honra, ele que figura absolutamente ausente aos fatos sob perquirição policial.
É necessário, repito, nos acautelarmos contra os mal-intencionados, que não repitam as razões, os argumentos, as justificativas, as ponderações. Infelizmente, somos herdeiros de culturas que praticavam o anti-direito, que é o arbítrio. Trazemos em nossos hábitos e costumes a marca dos abusos e das omissões, que são os desvios do uso da norma correta. Com as omissões, não fazemos aquilo que segundo a norma deveria ser feito. Com o abuso, fazemos algo em excesso com dano aos interesses alheios. Longe das antigas arbitrariedades, o novo ordenamento jurídico do Brasil tem regras claras e distintas que devem ser obedecidas para que haja legitimidade e justiça.
Em tempos de teatralescas operações 'navalha', 'xeque mate', e outras de codinomes cada vez mais criativos, paira um clima de suspeição sobre os homens públicos, reforçando o sentimento comum de que todos, indistintamente, são ímprobos. Tempos nebulosos estes, em que o estado democrático e de direito tem a sua ordem pervertida, cabendo ao acusado o ônus da prova. Ao contrário. Cabe a quem acusa o ônus da prova. E a quem é acusado o direito à ampla defesa e a presunção da inocência até que se comprovem os fatos denunciados e haja sentença judicial transitada em julgado.
A mídia muitas vezes adianta sentenças que não se confirmam. A notícia pode macular o cidadão de bem, embora o desdobramento processual resulte num veredito bem diverso da denúncia inicial.
A liberdade de expressão não pode sobrepor-se à dignidade humana, uma vez que este princípio, como origem de todos os demais direitos fundamentais, não pode ser objeto de ponderação com direitos fundamentais singulares.
Em tempos de espírito conturbado, é preciso que nos acautelemos para não cairmos na concepção de um determinismo social que conduz, às avessas, à irresponsabilidade presumida ou à prévia presunção de culpa."
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DA ORADORA)