Pronunciamento

Ada De Luca - 056ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 07/08/2007
A SRA. DEPUTADA ADA DE LUCA - Sr. presidente desta Casa Legislativa, colegas parlamentares, público que nos assiste pela TVAL e nos ouve pela Rádio Digital.
(Passa a ler.)
"Hoje subo a esta tribuna para contar a história de uma mulher que transformou a vida de todos nós.
Em 1983, era casada com um homem que todos nós diríamos de bem, um professor universitário, culto e inteligente, que tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, ela levou um tiro nas costas e ficou paraplégica. Na segunda vez, foi eletrocutada durante o banho. Ela tinha 38 anos, três filhas. Depois das inúmeras agressões e das tentativas de homicídio, ela resolveu se separar e denunciar o marido.
A história, que por muito pouco não se transformou em uma tragédia, poderia ser a mesma de milhares de mulheres agredidas diariamente pelos maridos, companheiros ou até pelos filhos. Essa história - de muitas - é um capítulo da vida de uma mulher chamada Maria da Penha Maia.
Maria da Penha contou sua história, virou símbolo contra a violência doméstica e deu nome à Lei n. 11.340 - a Lei Maria da Penha, sancionada no dia 07 de agosto de 2006, portanto fazendo um ano hoje.
A existência desta lei é a vitória de uma longa batalha travada pelos movimentos de mulheres de todo o país. A Lei Maria da Penha mudou a forma de agir diante da violência doméstica e impôs medidas em favor da vítima e, importante, pela recuperação do agressor.
Passou-se mais de uma década desde o início das primeiras manifestações para que a violência doméstica deixasse de ser um problema, para se resolver entre quatro paredes, para que se rompesse o silêncio e para que a mulher não fosse - ainda por cima - considerada culpada por apanhar do marido.
Os governos brasileiros assinaram vários tratados se comprometendo a erradicar a violência doméstica. Nunca cumpriram!
Até que a própria Maria da Penha resolveu contar suas agruras no livro: 'Sobrevivi, posso contar'. A história foi parar na Organização dos Estados Americanos, que cobrou uma atitude, cobrou o cumprimento dos acordos assinados. Sob pressão internacional, a Lei n. 11.340 saiu do papel.
A Lei Maria da Penha veio para acabar com o descaso e tipificar a violência doméstica como uma forma de violação dos direitos humanos.
Além da agressão física, srs. deputados e sras. deputadas, também são consideradas formas de violência: xingar, e a que esta deputada considera a pior, torturar a mulher psicologicamente, obrigar inclusive a companheira a ter relações sexuais ou ameaçar deixá-la sem nenhum bem ou patrimônio, isso é também uma violência psicológica.
A lei alterou o Código Penal e possibilitou a prisão dos agressores em flagrante, também permite a prisão preventiva, quando eles ameaçarem a integridade física ou psicológica da mulher. Para essas mulheres em situação de risco podem ser solicitadas medidas de proteção urgente.
Terminaram as penas alternativas. Terminou aquela historinha da cesta básica ou serviços prestados na comunidade, que garantiam missão cumprida e liberdade para o homem que espancava a mulher.
A sociedade esperava por essa lei.
Deixar as coisas como estavam, seria fechar os olhos para um problema social.
No ano passado, só a 6ª Delegacia de Polícia de Florianópolis registrou mais de 500 casos de violência física e 360 casos de lesão corporal, 218 casos de violência psicológica e 34 registros de maus-tratos.
E pensem nesses números como sendo apenas 10% dos casos de violência. A maioria nem chega a ser denunciada pelas vítimas. As mulheres estão tomando coragem aos poucos. Durante o ano passado foram registrados 3.475 casos de violência contra a mulher na 6ª Delegacia.
Este ano, até ontem - dia 6 de agosto - já haviam sido registradas 2.241 ocorrências. Um ano depois de sancionada a Lei Maria da Penha, as mulheres se sentem mais seguras. A lei é eficiente e indispensável.
Neste momento, dos 46 artigos dos quais a lei é composta, me atenho a um específico: o art. 35, que permite à União, aos estados e aos municípios a criação de centros de atendimento multidisciplinar para mulheres; a criação de casas-abrigo para mulheres e dependentes em situação de violência doméstica, e de centros de reabilitação aos agressores.
Como parlamentar catarinense, como mulher, pretendo trabalhar para a criação desses três instrumentos. Não podemos esquecer que muitas mulheres não querem punir seus companheiros. Elas amam e querem que eles sejam recuperados. É um direito, fazer o quê? Temos que trabalhar para que ele seja cumprido.
A lei faculta a criação de varas especiais para tratar dos casos de violência doméstica. Não é uma obrigação, mas é um dever, é um compromisso que todos os parlamentares devem ter em defesa da agressão contra a mulher.
E a Justiça catarinense foi pioneira! Assim que a lei foi sancionada, no ano passado, Santa Catarina, para meu orgulho, já colocou em operação as três varas especiais para a família nas cidades de Tubarão, Chapecó e Florianópolis. Agora vamos trabalhar com afinco para que sejam criadas mais varas especiais também em outros municípios.
Para as mulheres: não aceitem desrespeito ou grosseria mesmo que ele diga que é 'só de brincadeira', não criem seus filhos com pensamentos machistas e coloquem a boca no trombone, denunciem, não tenham vergonha, denunciem o seu agressor. Assim faremos valer cada artigo desta lei tão valiosa! Nós, mulheres, por esta conquista, estamos de parabéns no dia de hoje."
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)