Pronunciamento

Ada De Luca - 015ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 12/03/2009
A SRA. DEPUTADA ADA DE LUCA - Sr. presidente, colegas deste Parlamento, telespectadores da TVAL e ouvintes da Rádio Alesc Digital, quero cumprimentar o prefeito de Jaguaruna, Inimar Felisbino Duarte, e a sua esposa, Janice, grandes guerreiros que se fazem presentes nesta Casa. Sejam bem-vindos!
(Passa a ler)
"Neste domingo, dia 15, comemora-se o Dia Internacional do Consumidor e os 18 anos de vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor brasileiro, que chega à sua maioridade e é motivo de reflexão para todos nós.
O Código do Consumidor, como foi abreviado, veio com a Lei n. 8.078, promulgada em 11 de setembro de 1990. E como a data sugere, 11 de setembro veio para mudar as nossas vidas, tendo vigência a partir de 10 de março de 91.
Os brasileiros ganharam uma das mais modernas leis do mundo, que mantém tais características mesmo 18 anos após a sua efetiva implementação. Da sua vigência em diante, o consumidor brasileiro - o brasileiro simples -, a parte mais frágil na relação entre quem compra e quem vende - sejam produtos ou serviços -, conquistou amparo e respaldo legal. Pode parecer pouco para muitos, mas é muito.
As mulheres sabem bem o que é o dia-a-dia da vigilância aos preços, a qualidade dos produtos, a atenção em relação aos abusos. As donas-de-casa sempre foram pioneiras nos movimentos em defesa do consumidor, por todos os cantos, e ainda está bem fresca na memória de todos a época do boicote à carne, no governo Sarney.
A monitoração sobre a qualidade de produtos e serviços que faz parte da vida diária dos consumidores é o ponto central da defesa do consumidor. Essa é uma questão cultural que tem a ver com a educação das pessoas.
O Código normatizou, por exemplo, a questão dos 10 direitos básicos, que são:
1 - Proteção à vida e à saúde;
2 - Educação para o consumo;
3 - Escolha de produtos e serviços;
4 - A informação;
5 - Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva;
6 - Proteção contratual;
7 - Direito à indenização;
8 - Acesso à Justiça;
9 - A facilitação da defesa de seus direitos;
10 - A qualidade dos serviços públicos.
Vou citar duas conquistas que foram possíveis com a união dos consumidores. Em 1995, um grupo de donas-de-casa aqui de Florianópolis passou a lutar contra a redução das multas cobradas por atraso em contas, como as de luz, água, telefone, prestações em geral, que era de 10% sobre o valor da fatura. Mas a campanha ganhou adesões em Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba. Foram colhidas mais de 100 mil assinaturas em favor da campanha.
Elas conseguiram chegar ao então presidente Fernando Henrique Cardoso e ao Congresso Nacional; e as multas foram reduzidas de 10% para 2%, trazendo benefícios a todos os consumidores brasileiros.
Noutra campanha memorável, o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor -, de São Paulo, entrou na Justiça contra a Febraban, a federação dos bancos, reclamando o direito de recuperação a perdas das cadernetas de poupança. A ação foi adiante, e agora são os bancos que tentam repassar, também na Justiça, a conta a ser paga aos consumidores que pretendem deixar para o governo, via Banco Central.
Hoje o consumidor tem direito a reclamar em centrais telefônicas das empresas, conhecidas como call centers; têm até o direito assegurado ao atendimento rápido. Mas é bom lembrar que as ligações gratuitas, via 0800 (zero oitocentos), estão sendo transferidas para 0300 (zero trezentos), cujas ligações são pagas pelo consumidor. Temos que ficar atentos à mudança que é lesiva ao consumidor.
Hoje temos os recalls, ações voluntárias de fabricantes da indústria automobilística que colocam o aviso sobre aquela peça do carro 'x', do ano 'x' que veio com defeito, para que os consumidores façam a troca. Tudo isso foi conseguido através da fiscalização. Mas há situações em que só com ações na Justiça essas falhas acabam sendo reconhecidas e depois geram indenizações vultosas. Por isso, agora tomam a providência de colocar o anúncio na televisão.
No âmbito do Executivo, o consumidor catarinense também conta com o apoio do Procon. É um órgão que promove pesquisas, oferecendo informações sobre preços. A função mais forte do Procon, no entanto, é o registro de queixas do consumidor, a busca de acordos extrajudiciais e o encaminhamento de ações judiciais quando isso não é possível.
As queixas mais freqüentes registradas são sobre serviços de telefonia, os produtos defeituosos, a não-entrega de produtos, as falhas na prestação de serviços, as cobranças bancárias indevidas, as antecipações de financiamentos, os contratos não cumpridos e o descumprimento de abrangências de garantia.
Para encerrar, quero parabenizar os trabalhadores de entidades de defesa do consumidor e dos Procons por esses 18 anos de luta, e para isso cito Henry Ford: 'O consumidor é o elo mais fraco da economia, e nenhuma corrente pode ser mais forte do que o seu elo mais fraco'.
Muito obrigada!"
(SEM REVISÃO DA ORADORA)