Pronunciamento

Ada De Luca - 117ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 16/12/2014
A SRA. DEPUTADA ANGELA ALBINO - Sr. presidente, quero primeiramente agradecer o deputado Altair Guidi, que cedeu esse tempo de cinco minutos para que eu pudesse fazer uso da palavra, e parabenizo a deputada Ana Paula Lima por ter trazido novamente esse tema para esta Casa.
Sr. presidente, quero anunciar que hoje vai ser lido o Projeto de Lei n. 0032/2014, que dispõe sobre a redução da carga horária da categoria funcional das assistentes sociais, que estão presentes aqui no dia de hoje. Agradeço a presença de todas, em particular, da presidente do Conselho Regional do Serviço Social, Rosana Maria Prazeres. Elas são profissionais de São José, Biguaçu, Florianópolis, servidoras do Executivo, do Judiciário, da Previdência e da UFSC. Suas presenças é motivo de grande orgulho para esta Casa.
Cumprimento a todas, pois essa categoria que é imensamente composta por mulheres.
Nós estamos apresentando, sr. presidente, a leitura de um projeto, que passa a ser da Casa, e que determina que a carga horária das assistentes sociais passa a ser de 30h semanais, vedada a redução de vencimento.
Na verdade, essa lei é ou deveria ser uma mera adequação da Lei Federal n. 12.317, de 27 de agosto de 2010, que foi proposta pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprovada da câmara federal.
Nós precisamos dar tratamento isonômico para essa categoria que lida com atividade afim no estado. Quando discutimos as grandes questões do estado é preciso, entre outros profissionais, contar com o apoio das assistentes sociais.
E para que ocorra essa redução, que outras colegas dessa mesma categoria já obtiveram, é preciso que o estado de Santa Catarina também aprove essa matéria.
E eu falei para várias colegas que esse é apenas o primeiro round, é a leitura do projeto de lei, é a concordância desta Casa Legislativa que o projeto pode tramitar, mas temos ainda um grande caminho a trilhar, um grande caminho. A partir da próxima legislatura tem que haver o trâmite do projeto nas comissões, a aprovação em Plenário, mas tenho certeza que a categoria mobilizada há de mostrar aos deputados e deputadas desta Casa que, na verdade, esse é um direito que já assiste essas servidoras.
É inadmissível para nós compreender que uma servidora pública federal, que tem o cargo de assistente social, faça 30h, e a mesma categoria, porque é vinculada ao governo do estado não faça 30h. No nosso entendimento não precisa a lei, seria uma adequação pura e simples, poderia até ser por resolução.
(Palmas)
Mas é curioso, e esses quatro anos de Parlamento estadual, me permitam dividir isso em tom de despedida: às vezes, precisa-se fazer projeto de lei para regulamentar uma coisa que parece óbvia. Digo isso a exemplo de um projeto de lei que apresentei, sobre o qual, infelizmente, esta Casa ainda não se pronunciou, dando conta de que as pessoas cegas ou com baixa visão teriam direito a provas no serviço público do nosso estado em Braille ou em computador acessível. E parece uma barbaridade! Precisa apresentar um projeto de lei para que uma pessoa cega ou com baixa visão faça prova em condições de acessibilidade? Pois foi preciso um projeto de lei que, infelizmente, esta Casa ainda não terminou a sua apreciação. Espero que na próxima legislatura consiga concluí-lo. Enfim, há momentos em que se precisa fazer lei ainda que o óbvio determine que assim o faça.
Estão aqui também os servidores inativos do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, pois o Tribunal de Justiça e o Ministério Público mandaram para esta Casa um projeto que exclui esses servidores da percepção do auxílio alimentação, o que já é parte da remuneração deles, parte significativa. Os servidores inativos desta Casa recebem e, na casa ao lado, os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina também recebem, mas precisamos, às vezes, fazer lei para o que é óbvio. Isso ainda é parte do ofício das Casas Legislativas.
Mas eu tenho convicção de que apresentando, como já foi feito hoje, o projeto de lei sobre as 30h das assistentes sociais, há de ser, no futuro, visto da mesma forma. Por que se precisou fazer lei disso se a lei federal assim o determina?
Essa vai ser a luta de vocês, vai ser a diferença entre aprovar esse projeto ou deixar que ele continue a ser um sonho. A grande batalha vocês já travaram no âmbito federal, agora cabe a esta Casa regulamentar e estabelecer o mesmo que já estabelece a legislação federal.
Boa-sorte para todas nós.
Muito obrigada!
(Palmas)
(SEM REVISÃO DA ORADORA.)