Pronunciamento

Ada De Luca - 100ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 03/11/2009
O SR. PRESIDETE (Deputado Moacir Sopelsa) - Muito obrigado, deputado Silvio Dreveck.
Passaremos ao horário reservado aos Partidos Políticos. Hoje, terça-feira, os primeiros minutos são destinados ao PSDB.
Com a palavra o deputado Giancarlo Tomelin, por até dez minutos.
O SR. DEPUTADO GIANCARLO TOMELIN - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, senhoras e senhores que nos assistem através da TVAL e que nos ouvem pela Rádio Alesc Digital, público que se encontra aqui no plenário.
Deputado Dagomar Carneiro, para problemas graves não existem soluções perfumadas. Repito: para problemas graves não existem soluções perfumadas.
Este deputado apresentou um projeto de lei proibindo o fumo em ambientes fechados, que foi apensado ao projeto do deputado Antônio Aguiar, uma vez que foi o primeiro a apresentar matéria nesse sentido. E a lei foi aprovada. Mas, deputado Antônio Aguiar, v.exa., que conhece bem de saúde pública, sabe que aquela lei sofreu adaptações que modificaram aquele espírito inicial que eu e v.exa. tínhamos. Tanto é que o catarinense não sentiu ainda essa que já está aprovada por este Parlamento e que já está em vigor, porque foi sancionada pelo então governador em exercício, deputado Jorginho Mello.
Eu tenho uma preocupação quanto à lei, que também tramita nesta Casa, que permite que o inadimplente de condomínio possa voltar a condição de adimplente. Espero que ela não venha a sofrer as adaptações para contemplar todos, como aconteceu com a lei do cigarro.
Por isso o meu pronunciamento na tarde de hoje é para fazer um chamamento a todos os síndicos de Santa Catarina, porque são eles que têm o problema nas mãos, são eles que hoje gerenciam a inadimplência dos condomínios. E, conforme dados do Secovi, em Santa Catarina ela chega a 10%, 12%, 15%, quase 17%. O mau pagador está jogando a conta no colo do bom pagador. O que não paga deve, sim, ter a sua punição, mas o espírito da nossa lei não é punir, mas, sim, trazer o inadimplente para a condição de bom pagador.
A região de Blumenau está sofrendo um adensamento do plano diretor, possibilitando que unidades habitacionais possam ser construídas com 300, 400, 500 moradores. Imaginem o que ela vai passar, por exemplo, se houver 10% ou 15% de inadimplência nessas moradias?!
Por isso, a minha preocupação é para que Santa Catarina e este Parlamento possam tomar uma decisão sobre essa lei que já está há um ano na Casa, e lei essa, deputados Dagomar Carneiro e José Natal, que em São Paulo já está implantada; lei que no Rio de Janeiro já está implantada; e lei que fez com que 30% da inadimplência fossem reduzidas no estado de São Paulo; lei que fez com que 26% das questões judiciais fossem diminuídas, no que tange à taxa de condomínio e aos problemas condominiais.
Por isso digo a você, síndico, que está me ouvindo; você, que conhece o síndico; você, que é bom pagador, que quero fazer uma cruzada junto com você para que todos os deputados desta Casa recebam informações sobre os problemas que existem no seu condomínio e que são advindos do não pagamento da taxa condominial.
E fizemos uma lei dura porque para problema grave não existe solução perfumada. Fizemos uma lei que diz o seguinte a você, que está com dificuldades financeiras... E eu também já tive dificuldades financeiras, deputado José Natal. Mas quando elas surgem, nós devemos sentar com quem possamos negociar, olhando no olho e dizendo a verdade, e não enrolando e jogando a inadimplência, deputado Silvio Dreveck, nos braços da morosidade da Justiça; não se utilizando do novo Código Civil, que não permite que os condomínios multem em 10%, 15%, 20%, mas em apenas 2%, o que está certo. A pessoa tem que sentar com o síndico do seu prédio e negociar. Por quê? Porque ela usa a iluminação, a limpeza e a segurança do prédio, e é preciso, sim, voltar à condição de boa pagadora. Este é o espírito da lei que há um ano tramita nas comissões.
Por isso, os síndicos de Santa Catarina devem empreender uma cruzada junto aos 40 parlamentares, colocando as suas opiniões, questionando o porquê de aprovar uma lei como essa, ou de não aprovar.
É por isto que eu vim à tribuna no dia de hoje: para conversar com você, síndico de qualquer condomínio empresarial ou residencial, seja rural ou urbano, que tenha taxa de condomínio. Essa taxa de condomínio pode, sim, ser transformada em título executivo e assim ser protestada em cartório. Basta que você pressione os parlamentares.
Nós já fizemos a lei, essa lei tramitou, houve um entendimento totalmente equivocado por parte de um deputado. Conseguimos mostrar-lhe o que essa lei fará: melhora da qualidade de vida e da harmonia dentro do condomínio; pessoas passando a conviver de forma humana e verdadeira nos condomínios, e não como ocorre hoje, em que alguns discriminam os inadimplentes. E isso acontece em muitos condomínios, possibilitando ao síndico um instrumento forte e austero para dizer: "Você, inadimplente, venha comigo, vamos conversar, vamos acertar, vamos colocar a conta em dia. Não jogue a sua inadimplência do apartamento n. 101 no colo do dono do apartamento n. 102, que você nem conhece, porque a inadimplência é rateada entre os adimplentes".
E, mais do que isso, daqui a pouco você, síndico, terá que criar uma nova taxa, que será a taxa para provisão para devedores duvidosos de condomínios. E aí, deputado Antônio Aguiar, não serão mais 15% de inadimplência; serão 30%: 15% pelos que não pagam e 15% que têm que majorar a taxa para poder saldar a provisão para devedores duvidosos.
Então, espero, deputado Cesar Souza Júnior, que o que aconteceu com a lei do cigarro, que não se transformou na lei forte que Santa Catarina precisava - e como aconteceu em São Paulo -, não aconteça com a lei dos condomínios. E certamente isso não vai acontecer. Para problema grave não existe solução perfumada. E tenho absoluta convicção de que os síndicos de Santa Catarina, unidos, poderão pressionar os 40 parlamentares para saber a quantas anda essa lei dentro do Parlamento.
Este é o motivo desta minha explanação na tarde de hoje: dar ao síndico um instrumento forte para melhorar a qualidade de vida dos moradores de condomínios; dar ao síndico o instrumento para tirar o inadimplente dessa sua condição e transformá-lo em bom pagador. Este é o espírito da lei dos condomínios em Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)