Pronunciamento

Silvio Dreveck - 052ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 05/07/2007
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente e srs. deputados, ontem tive a oportunidade de abordar um importante assunto nesta Casa. Hoje, cabe-me discorrer sobre um tema não tão bom quanto o de ontem. Trata-se das regiões norte e nordeste catarinense. Quando da nossa presença em encontros com as associações empresarias, com as CDLs de Rio Negrinho, Mafra, Rio Negro e Porto União, elas nos levaram um assunto que é complexo, relevante e, ao mesmo tempo, preocupante.
Rio Negrinho, através da associação empresarial, fez um documento e uma exposição com relação ao ICMS sobre o comércio de móveis nas lojas, que, hoje, é tributado em Santa Catarina em 17%. No entanto, situação diversa ocorre no Paraná e em Minas Gerais, que tributam em apenas 12%.
Como o município de Rio Negrinho possui diversas lojas de móveis, a tributação atinge diretamente e prejudica a contratação de mão-de-obra e o crescimento do setor. Tendo em vista a proximidade do município Rio Negrinho com o vizinho estado do Paraná, as compras são realizadas, hoje, em Curitiba e os clientes, antes oriundos dessa cidade, não mais comparecem ao nosso estado. Portanto, é uma situação emergencial. Por que não fazer a equiparação da legislação, principalmente do ICMS?
Situação não muito diferente ocorre na cidade de Mafra, que faz divisa com Rio Negro. Praticamente temos dois municípios em um, no que diz respeito à convivência dos munícipes. Apenas uma ponte liga Mafra a Rio Negro.
E também uma situação preocupante é com a diferença do ICMS em produtos da cesta básica. No estado do Paraná, no município de Rio Negro, existe a Lei n. 14.978, de 28 de dezembro de 2005, que no seu art. 1º diz o seguinte:
(Passa a ler.)
"Art. 1º - Ficam isentas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) as operações internas que destinem os seguintes produtos da cesta básica de alimentos a consumidores finais:
I - açúcar e outros adoçantes artificiais ou naturais; arroz em estado natural; amido de milho; aveia em flocos;
II - café torrado em grão ou moído; carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate de aves, coelhos e gados bovino, bufalino, suíno[...]"[sic] e assim por diante. E outros produtos que estão elencados nesta lista.
Essa diferença, srs. deputados e sr. presidente, dá, em média, 12%. E essa solicitação partiu da Câmara de Dirigentes Lojistas de Mafra e Rio Negro.
Subindo um pouco o planalto norte catarinense, nós nos deparamos com Porto União, que também tem uma situação preocupante com referência ao ICMS. A área industrial de Porto União paga 5% a mais no ICMS da energia consumida. Isso faz com que o micro e o pequeno empresário do nosso estado se transfiram para o estado do Paraná, no município de União da Vitória, que tem 5% a menos de cobrança de ICMS na energia industrial.
Como nas cidades de Porto União e de União da Vitória a divisa, na maioria, é pela ferrovia, há uma migração de empresas para União da Vitória, no estado do Paraná.
Sr. presidente e srs. deputados, nós precisamos de uma ação de governo urgente para amenizar o problema da cadeia produtiva de móveis, de produtos da cesta básica, como é o caso de Mafra e Rio Negro, do nosso setor produtivo em Porto União, para haver a equiparação dessa legislação no que diz respeito ao ICMS.
Não há por que haver essa guerra fiscal instalada neste país, e a nossa reforma tributária, infelizmente, não anda. Está paralisada.
Eu faço um apelo aos nobres deputados para, de modo muito especial, irem ao governo pedir essa equiparação da legislação do ICMS entre os estados do Paraná e Santa Catarina.
Não bastasse toda essa situação, volto aqui a falar de um assunto de que já falei várias vezes, mas que não posso deixar de reivindicar junto ao governo do estado. Faço um apelo ao governador e ao secretário da Fazenda para que os nossos empresários exportadores de móveis na região norte catarinense recebam seus créditos de ICMS que ultrapassam R$ 50 milhões. As empresas, demitindo colaboradores, criando um problema social porque, na medida em que acaba o seguro desemprego, essas pessoas ou retornam para as suas cidades de origem, onde também não há trabalho, ou permanecem na cidade pedindo ajuda a quem ainda tem trabalho.
E nós sabemos que os setores exportadores de móveis, calçadistas, coureiros e têxteis vêm passando por uma crise, por uma série de fatores, para poder exportar neste momento. Mas aquilo que é de direito, que são os créditos do governo do estado e do governo federal, é o mínimo que podemos pedir para que essas empresas possam manter-se gerando riquezas e empregos para o bem de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)