Pronunciamento
Kennedy Nunes - 029ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 17/04/2013
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Sr. presidente, srs. deputados, faço uso da tribuna neste momento para que possamos aumentar um pouquinho a discussão sobre o tema que fiz com relação à indicação que esta Casa aprovou e que está sendo encaminhada ao governador e ao comando dos Bombeiros Militares de Santa Catarina, que diz respeito ao concurso n. 002/2012, que foi feito para preenchimento de vagas do curso de formação de soldados tanto do sexo masculino como do sexo feminino.
Eu estava conversando com o deputado Sargento Amauri Soares, uma autoridade no assunto, e ele me falava da Lei Complementar n. 587, que foi promulgada no dia 14 de janeiro deste ano.
(Passa a ler.)
"Esta lei dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências".
Na época que estava sendo discutida esta lei complementar, o deputado Sargento Amauri Soares teria feito uma emenda, porque no art. 6º fala o seguinte:
(Continua lendo.)
"O ingresso no estado efetivo para o sexo feminino será, no máximo, de 6% (seis por cento) para os Quadros de Oficiais e de 6% (seis por cento) para os Quadros de Praças das respectivas instituições militares".[sic]
Então, o art. 6% desta lei complementar fala que é no máximo 6%. Eu estive há pouco conversando com o coronel Gladimir Murer, um dos comandantes dos Bombeiros Militares e presidente da comissão-geral do concurso, e ele esteve explicando que estão sendo feitas algumas ações. Então, esta indicação aprovada nesta Casa, hoje à tarde, de minha autoria, vai ajudar a fazer com que a secretaria da Segurança Pública, órgão superior ao Bombeiro Militar, possa reavaliar essa questão.
Porque sobraram cinco mulheres que passaram em todos os testes e estão aptas, deputado Sargento Amauri Soares, a começar a escola. Dessas cinco mulheres foram chamadas 17, porque era o número de vagas dos 6%. Essas cinco mulheres estão aptas a começar a escola que iniciou dez dias atrás. Só que as vagas das mulheres foram preenchidas e agora as vagas dos homens, que faltaram homens porque foram sendo eliminados nos testes, não puderam ser preenchidas. Mas no concurso anterior, deputado Nilson Gonçalves, a vaga das mulheres que sobrou, porque não havia mulher, foi preenchida por homem. Mas neste concurso a vaga dos homens não pôde ser preenchida pelas mulheres! O que é isso? É discriminação!
E mais ainda: o cômputo geral da corporação dos Bombeiros Militares, tanto no quadro de oficiais como de praças, não chega a 6%. Eu até aceitaria que estivesse no quadro, conforme está na lei de 6%. Aí não haveria problema. Mas elas não querem tirar a vaga de ninguém, elas não estão furando a fila de ninguém! É simples: elas fizeram todos os testes físicos e tudo o que estava previsto e agora não estão conseguindo entrar porque há mais de 40 vagas sobrando e o Corpo de Bombeiros Militar está com essa questão.
Olhando com mais atenção, deputado Sargento Amauri Soares, o § 2° da Lei Complementar que trata do ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina, observei que boa parte das pessoas que prestaram concurso e aquelas que passaram está sub judice. E neste artigo o requisito é não possuir tatuagem ou pintura em extensas áreas do corpo ou em parte expostas ao público quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade.
Entendo que o § 2º da Lei Complementar é louvável, porque nele está que são vedadas tatuagens, pinturas ou marcas que representem símbolos ou inscrições alusivas ideológicas contrárias às instituições democráticas ou que incitem a violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.
Com isso eu concordo, deputado Dirceu Dresch, ou seja, com tatuagem polêmica que incite a violência. Mas não são todas as tatuagens que incitam a violência!
Conheço uma pessoa, uma dessas que vieram falar com a gente, que tem uma tatuagem no punho, deputado Nilson Gonçalves, que acho que é um origami, que fala de felicidade, com aquela letrinha de japonês. Por conta disso, ela teve que gastar com advogado para entrar com mandado para conseguir fazer a prova; por causa de um negocinho de 2cm² no pulso que incitava a violência.
Precisamos repensar essas coisas rapidamente, porque isso é discriminação. Como é que pode colocar um percentual máximo na participação de mulheres? Então por que não 50%? Por que 6%? Alguns dizem: porque estivemos conversando lá no comando e nas Forças Armadas Nacionais, que utilizam esse índice. Mas então por que no Paraná é até 50% mulheres, enquanto para nós é no máximo 6%? Por que não pode ser usada uma faixa, como sugeriu o deputado Sargento Amauri Soares através de uma emenda, que foi rejeitada aqui, entre 6% e 15%, e não colocar as palavras: máximo e mínimo? Esse mundo será comandado pelas mulheres! Queiram alguns ou não. O nosso país já é comandado por uma mulher. Já existem as cotas, que determinam uma quantidade de vagas a serem ocupadas por homens e mulheres, e agora, quando é para participar, para fazer prova e demonstrar competência física e psíquica, fecham as portam e dizem: aqui não. É preciso rever esses conceitos, esses índices, porque a minha preocupação é com as vagas que serão abertas para inclusão na Polícia Militar, que vão dar os mesmos problemas, ou seja, vão sobrar vagas para homens e faltar vagas para as mulheres. E as mulheres têm hoje toda a capacidade, senão mais, de exercer toda a função que existe, tanto no Corpo de Bombeiros Militares como na Polícia Militar.
Precisamos levantar essa discussão para que possamos reavaliar essa situação. E eu peço aqui a atenção para esse assunto, tanto da secretaria estadual de Segurança Pública quanto do comando do Corpo de Bombeiros Militar, que se mostrou muito favorável ao aproveitamento dessas mulheres que passaram nos testes e que, portanto, precisam ser chamadas para ajudar o nosso corpo de bombeiros.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Eu estava conversando com o deputado Sargento Amauri Soares, uma autoridade no assunto, e ele me falava da Lei Complementar n. 587, que foi promulgada no dia 14 de janeiro deste ano.
(Passa a ler.)
"Esta lei dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências".
Na época que estava sendo discutida esta lei complementar, o deputado Sargento Amauri Soares teria feito uma emenda, porque no art. 6º fala o seguinte:
(Continua lendo.)
"O ingresso no estado efetivo para o sexo feminino será, no máximo, de 6% (seis por cento) para os Quadros de Oficiais e de 6% (seis por cento) para os Quadros de Praças das respectivas instituições militares".[sic]
Então, o art. 6% desta lei complementar fala que é no máximo 6%. Eu estive há pouco conversando com o coronel Gladimir Murer, um dos comandantes dos Bombeiros Militares e presidente da comissão-geral do concurso, e ele esteve explicando que estão sendo feitas algumas ações. Então, esta indicação aprovada nesta Casa, hoje à tarde, de minha autoria, vai ajudar a fazer com que a secretaria da Segurança Pública, órgão superior ao Bombeiro Militar, possa reavaliar essa questão.
Porque sobraram cinco mulheres que passaram em todos os testes e estão aptas, deputado Sargento Amauri Soares, a começar a escola. Dessas cinco mulheres foram chamadas 17, porque era o número de vagas dos 6%. Essas cinco mulheres estão aptas a começar a escola que iniciou dez dias atrás. Só que as vagas das mulheres foram preenchidas e agora as vagas dos homens, que faltaram homens porque foram sendo eliminados nos testes, não puderam ser preenchidas. Mas no concurso anterior, deputado Nilson Gonçalves, a vaga das mulheres que sobrou, porque não havia mulher, foi preenchida por homem. Mas neste concurso a vaga dos homens não pôde ser preenchida pelas mulheres! O que é isso? É discriminação!
E mais ainda: o cômputo geral da corporação dos Bombeiros Militares, tanto no quadro de oficiais como de praças, não chega a 6%. Eu até aceitaria que estivesse no quadro, conforme está na lei de 6%. Aí não haveria problema. Mas elas não querem tirar a vaga de ninguém, elas não estão furando a fila de ninguém! É simples: elas fizeram todos os testes físicos e tudo o que estava previsto e agora não estão conseguindo entrar porque há mais de 40 vagas sobrando e o Corpo de Bombeiros Militar está com essa questão.
Olhando com mais atenção, deputado Sargento Amauri Soares, o § 2° da Lei Complementar que trata do ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina, observei que boa parte das pessoas que prestaram concurso e aquelas que passaram está sub judice. E neste artigo o requisito é não possuir tatuagem ou pintura em extensas áreas do corpo ou em parte expostas ao público quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade.
Entendo que o § 2º da Lei Complementar é louvável, porque nele está que são vedadas tatuagens, pinturas ou marcas que representem símbolos ou inscrições alusivas ideológicas contrárias às instituições democráticas ou que incitem a violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.
Com isso eu concordo, deputado Dirceu Dresch, ou seja, com tatuagem polêmica que incite a violência. Mas não são todas as tatuagens que incitam a violência!
Conheço uma pessoa, uma dessas que vieram falar com a gente, que tem uma tatuagem no punho, deputado Nilson Gonçalves, que acho que é um origami, que fala de felicidade, com aquela letrinha de japonês. Por conta disso, ela teve que gastar com advogado para entrar com mandado para conseguir fazer a prova; por causa de um negocinho de 2cm² no pulso que incitava a violência.
Precisamos repensar essas coisas rapidamente, porque isso é discriminação. Como é que pode colocar um percentual máximo na participação de mulheres? Então por que não 50%? Por que 6%? Alguns dizem: porque estivemos conversando lá no comando e nas Forças Armadas Nacionais, que utilizam esse índice. Mas então por que no Paraná é até 50% mulheres, enquanto para nós é no máximo 6%? Por que não pode ser usada uma faixa, como sugeriu o deputado Sargento Amauri Soares através de uma emenda, que foi rejeitada aqui, entre 6% e 15%, e não colocar as palavras: máximo e mínimo? Esse mundo será comandado pelas mulheres! Queiram alguns ou não. O nosso país já é comandado por uma mulher. Já existem as cotas, que determinam uma quantidade de vagas a serem ocupadas por homens e mulheres, e agora, quando é para participar, para fazer prova e demonstrar competência física e psíquica, fecham as portam e dizem: aqui não. É preciso rever esses conceitos, esses índices, porque a minha preocupação é com as vagas que serão abertas para inclusão na Polícia Militar, que vão dar os mesmos problemas, ou seja, vão sobrar vagas para homens e faltar vagas para as mulheres. E as mulheres têm hoje toda a capacidade, senão mais, de exercer toda a função que existe, tanto no Corpo de Bombeiros Militares como na Polícia Militar.
Precisamos levantar essa discussão para que possamos reavaliar essa situação. E eu peço aqui a atenção para esse assunto, tanto da secretaria estadual de Segurança Pública quanto do comando do Corpo de Bombeiros Militar, que se mostrou muito favorável ao aproveitamento dessas mulheres que passaram nos testes e que, portanto, precisam ser chamadas para ajudar o nosso corpo de bombeiros.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)