Pronunciamento

Kennedy Nunes - 098ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 29/10/2013
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Sr. presidente, srs. deputados, público que nos acompanha pela TVAL e Rádio Digital, também aqui quero fazer o registro do meu amigo Carlos Grendene, presidente do CDL de Joinville, junto com todos os outros participantes aqui.
Sejam bem-vindos a esta Casa. Com certeza vocês podem conseguir aquilo que estão procurando.
Quero parabenizar a prefeita de Bombinhas, cidade bonita, a nossa Miami brasileira. Bombinhas é uma cidade linda, e a prefeita Ana Paula da Silva assinou, durante o seminário do Lixo Zero, a Legislação do Lixo Zero, o Decreto Municipal n. 01.823/2013, de 02 de outubro de 2013, que cria o comitê Lixo Zero, no município de Bombinhas.
Com esse acordo firmado com o Instituto Lixo Zero, eles vão buscar até 2020 ser igual às cidades que visitamos na Suécia. A cidade de Bombinhas está procurando lixo zero. E quero estimular o desafio aos prefeitos municipais a fazerem o mesmo, a terem a coragem de assinar esse convênio com metas para que até 2020 consigamos ter a questão do lixo zero.
O que é lixo zero? Todo lixo produzido por nós, humanos, ou vai para a reciclagem ou vai para outro tipo de tratamento, e nada mais vai para aterro sanitário.
Essa é a meta que Bombinhas está tendo. O deputado Romildo Titon também participou da nossa ida lá, e Bombinhas saiu na frente. De todos os municípios catarinenses, são 295, Bombinhas sai na frente.
Parabéns à prefeita Ana Paula da Silva, que assinou esse acordo e que criou, por decreto municipal, metas e o Comitê Lixo Zero, no município de Bombinhas.
Vamos acompanhar, ajudar no que for possível, para que essas metas possam ser alcançadas e Bombinhas possa ser uma cidade diferenciada de todas as outras.
Então, mais uma vez convoco os prefeitos, desafio os prefeitos a fazerem o mesmo que Bombinhas fez.
Outro assunto que quero falar é que em 2011 entrei com um projeto de lei, deputado Altair Guidi, de n. 363.3/2011, que obriga o estado de Santa Catarina a divulgar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o Ideb, alcançado em cada unidade escolar, através de placa padronizada a ser fixada na entrada de cada escola avaliada.
Entendo que isso deveria ser público e até como se fosse um chamariz para a escola, porque a escola que fosse bem avaliada pelo Ideb poderia ter isso como um ponto favorável para buscar mais alunos. E a escola que não fosse bem avaliada iria buscar alternativas para que no próximo ano fosse bem avaliada.
Pois bem, esse meu projeto de lei entrou em 2011 e teve, pela comissão de Constituição e Justiça, o pedido de arquivamento, porque dizia que nós estávamos criando despesas ao estado quando se trata de colocar uma placa na frente da escola dizendo o índice do Ideb que aquela unidade escolar recebeu.
Pois bem, em 27 de fevereiro deste ano, não aceitando a análise jurídica da comissão de Constituição e Justiça e vendo que o município de Gaspar colocou isso como uma lei de origem parlamentar valendo no município de Gaspar, pedi o desarquivamento. E agora está no gabinete da nobre deputada Luciane Carminatti, que fez uma série de diligências para saber se vale a pena ou não aprovar a lei que está aqui em tramitação nesta Casa.
Pois bem, quero pedir à nobre deputada Luciane Carminatti que não precisa fazer mais nada, porque esta Casa perdeu a oportunidade de sair na frente e aprovar uma lei obrigando as unidades escolares a colocar na frente dos seus estabelecimentos a nota do Ideb.
Esta Casa perdeu o bonde, perdeu tempo na discussão, neste trâmite moroso que muitas vezes esses projetos têm, porque foram pedidas uma série de diligências. Querem descobrir o sexo dos anjos para saber se pode ou se não pode colocar na frente da escola uma nota do Ideb, que é pública, que é feita pelo Instituto, que é a qualidade de ensino dos nossos estudantes da rede pública. E não precisa mais, deputado Mário de Nadal, sabe por quê? Porque o Conselho Estadual de Educação fez uma resolução do conselho e foi promulgada e homologada pelo Decreto n. 1.584, do governador do estado, que faz exatamente o que a nossa lei estava prevendo: obrigar as escolas a colocarem na frente o índice do Ideb.
Sei que o deputado Darci de Matos entrou com um projeto parecido com o nosso para fazer isso. Então, quero pedir à deputada Luciane Carminatti que pode devolver o projeto, porque ele não tem mais necessidade de continuação, pois enquanto esta Casa ficou sentada em cima pedindo diligências, o Conselho Estadual de Educação foi mais rápido e apresentou a solução. Mais uma vez esta Casa perdeu a oportunidade de exigir que a escolas coloquem na frente a nota do Ideb.
Parabéns ao Conselho Estadual de Educação que viu que o nosso projeto de 2011 era interessante e eles mesmos tomaram a resolução que leio a seguir, também porque alguns parlamentares acham que isso não pode ser feito.
(Passa a ler.)
"Resolução - 011/2013
Fixa normas para as Escolas da Educação Básica, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, referentes à obrigatoriedade de publicação e divulgação do Índice de Desenvolvimento Educacional - IDEB, para conhecimento público.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIV do artigo 25, do Regimento Interno, e do inciso I artigo 7º da Lei n. 9394/96 e do Parecer CEE nº 023/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução fixa normas, estabelecendo a obrigatoriedade da publicação e divulgação, para o conhecimento público, do Índice de Desenvolvimento Educacional - IDEB alcançado pela escola.
Art. 2º As informações relativas à publicação e divulgação do IDEB da Instituição, serão estruturadas e afixadas em local de grande circulação da Escola, objetivando o amplo conhecimento público, e, especialmente da comunidade escolar.
Art. Da publicidade e divulgação deverão constar as seguintes informações:
I. Nome da Instituição (mantenedora) e respectivo CNPJ;
II. Nome da Escola;
III. Conceito do IDEB correspondente a cada ano em que o mesmo foi atribuído;
IV. Meta projetada pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, para cada um dos anos.
Art. 4º A contar da publicação da presente Resolução, a Instituição terá o prazo de 30 (trinta) dias para dar o devido cumprimento ao estabelecido."[...][sic]
Quero dizer aos srs. pais, à Associação de Pais e aos professores que esta é uma resolução de final de fevereiro e, portanto, no final de março todas as escolas estaduais deveriam ter a divulgação da nota do Ideb.
Aí pergunto: a escola de seu filho tem? Está lá? Você sabe qual é a nota? Afinal de contas, a nota mostra qual é a qualidade de ensino da escola e do estabelecimento comercial.
Então, quero mais uma vez aqui parabenizar o Conselho Estadual de Educação que viu que a nossa ideia era importante. E digo mais uma vez que fico triste em saber que esta Casa perdeu o time, ficou discutindo o sexo dos anjos de algo que é importantíssimo: colocar a placa fixada com a nota do Ideb. E agora perdemos mais uma vez de ter uma lei desta Casa.
Agora estamos fazendo o registro de uma resolução do Conselho Estadual de Educação. Quer dizer que não podemos por que faz gasto? A resolução do Conselho Estadual também não cria gastos? Eles podem e nós não podemos? Perdemos o time, ponto negativo para esta Casa.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)