Pronunciamento

Kennedy Nunes - 117ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 12/12/2013
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, público que nos assiste pela TVAL e pela Rádio Alesc Digital e pessoas que nos acompanham pelas redes sociais, eu quero aproveitar a fala do deputado Ismael dos Santos e fazer sua também as minhas palavras com relação a este livro, a Bíblia, já que no Brasil estamos comemorando a Semana da Bíblia. Este livro é um balizador.
Queria também, junto com o deputado Ismael dos Santos, agradecer porque fomos honrados ao receber, na última segunda-feira, pela Convenção das Assembleias de Deus de Santa Catarina e do sudoeste do Paraná, uma moção honrosa - eu e o deputado Ismael dos Santos e todos os detentores de mandato que fazem parte da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. E por isso quero agradecer ao presidente, o pastor João Sena; à Mesa Diretora; ao presidente da comissão para Política, Josué Barbosa, pastor da Assembleia de Deus da cidade de Sombrio, e ao pastor presidente da comissão para Política do sudoeste do Paraná, que também fez homenagem aos detentores de mandato das cidades do sudoeste do Paraná, que fazem parte da Convenção das Assembleias de Deus de Santa Catarina.
Eu queria chamar a atenção dos deputados, da deputada Dirce Heiderscheidt sobre um projeto de lei que está nesta Casa, de autoria do deputado Carlos Chiodini, que me está preocupando, deputado Silvio Dreveck.
Eu recebi muitos e-mail e com certeza os deputados desta Casa também receberam, pedindo para votar contra e outros a favor, com relação à mudança do art. 170 que inclui o ensino a distância na possibilidade de receber bolsas de estudo do art. 170.
Eu quero fazer uma análise e por isso fui atrás das informações, porque quando se recebe muita informação de um lado e de outro, temos que começar a ponderar e verificar.
O PLC n. 0012/2012, de autoria do deputado Carlos Chiodini, está, na verdade, penalizando o sistema Acafe. A proposta de alteração do art. n. 170 propõe a inclusão dos acadêmicos de educação a distância no Programa de Bolsas de Estudo do governo estadual, instituído pelo art. 170 da Constituição do estado.
O ensino a distância é uma modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorrem com a utilização de meios de tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares e em tempos diversos, conforme a LDB e o art. 80 que regulamenta esse trabalho.
Eu não quero me posicionar contra o ensino a distância, estou apenas fazendo uma análise do que vai acontecer se aprovarmos esse projeto nesta Casa.
O PLC altera a Lei n. 281, que fixa as regras para obtenção das bolsas de estudo por alunos de baixa renda, mas não prevê expressamente a concessão de benefícios para estudantes de curso a distância, benefício previsto no art. n. 170; é restrito aos alunos do curso presencial.
Com relação ao art. n. 170, nos requisitos da concessão de bolsas de estudos, chamo atenção para o item 3º, que diz o seguinte:
"3º - Ter tido participação aprovada em projeto de pesquisa com extensão vinculada a professor orientador e aprovado pelo respectivo colegiado do curso.
4º - Estar matriculado em curso presencial de nível superior, cadastrado na secretaria de Educação do estado".
O art. n. 10, no parágrafo único, no item 4, fala dos projetos de pesquisa ou extensão vinculados ao projeto de grupo de gestão e o art. n. 6º fala de titulação, experiência do professor orientador em pesquisa de extensão.
A lei exige, deputado Maurício Eskudlark, que o aluno para receber a bolsa tem que participar do curso presencial e, além disso, tem que participar da pesquisa e extensão, que é o grande desenvolvimento da universidade junto à comunidade local. O ensino a distância não te dá isso. A pessoa que está fazendo um curso de ensino a distância não tem essa participação em pesquisas de extensão, ele só está ali querendo sua formação.
Pode colocar a próxima tela, por favor, pois quero fazer um comparativo:
(Passa a ler.)
"O curso presencial, a carga horária do centro universitário é de 3.200 a 4.000 horas. O curso a distância é de 640 a 800 horas presenciais.
A bolsa de estudo do art. 170 tem a participação de, no mínimo, 40 horas semestrais em programas de projetos sociais em pesquisa e extensão."
Está aí o grande enfoque dos alunos presenciais. Eles são obrigados, para receber a bolsa, a participar de programas e projetos sociais em pesquisa. Há necessidade de as universidades fazerem investimento em infraestrutura.
O Sistema Acafe hoje tem 16 entidades de ensino superior, 52 cidades, 1021 cursos de graduação, quase 153 mil alunos matriculados e desses 42% com bolsas de estudos. São mais de 9 mil professores; mais de 7 mil funcionários; 486 grupos de pesquisas; 464 cursos de pós-graduação. E o investimento contínuo de contrapartida que essas entidades dão por conta dessa exigência do governo é fazer esse tipo de atendimento à comunidade.
São 1.800 laboratórios; 14 incubadoras; 23 mil computadores; 2 milhões de livros nas bibliotecas; 150 empresas incubadas; 2.800 pesquisadores, mais de 450 programas de iniciativa científica; 3.553 alunos envolvidos nos financiamentos de projetos de pesquisa; com projetos de extensão são 4 mil pesquisadores; 2.800 programas; 28 mil alunos; uma comunidade envolvida de 1,2 milhão de catarinenses nesses programas.
A posição do orçamento da bolsa de estudo até setembro de 2013: o art. 170, o orçado para este ano era de R$ 111 milhões, mas só foram empenhados R$ 56 milhões. O art. 171 era previsto 37 e agora foi para 41, porque isso depende do fundo. São 35 mil alunos bolsistas; 30 mil alunos em contrapartidas com instituições presenciais. No ensino a distância existe uma capacidade restrita de contrapartida. Qual será a contrapartida do aluno no ensino a distância com relação a esta questão?
O fato é que se nós aprovarmos esse projeto haverá uma evasão de recursos do art. 170 que inviabilizará a manutenção dos alunos dos cursos presenciais.
A grande sacada das universidades da Acafe é que neste ano já fizeram 382 mil atendimentos de serviços de saúde; 43 mil atendimentos de assistência jurídica; quase 600 mil atendimentos na educação comunitária e na promoção sociocultural são mais de 248 mil atendimentos.
No caso da Univille, a universidade da cidade que eu represento aqui são 18 mil atendimentos odontológicos, deputado Silvio Dreveck.
Em São Bento do Sul também há, por extensão, 110 mil atendimentos na farmácia escola, 6 mil atendimentos ambulatoriais, 3 mil atendimentos psicológicos e 45 mil atendimentos de auxílio jurídico.
Esse é o trabalho que o sistema Acafe dá de contrapartida em relação aos alunos presenciais. E ainda são 75 milhões, de 2009 a 2012, que a Univille está investindo em bolsas de estudo para os alunos, sendo que 75% desse valor são de recursos próprios.
Eu trago esses números para cá, srs. deputados, para que possamos verificar muito bem o projeto de lei que está em discussão nesta Casa e que se aprovado vai prejudicar essas universidades e colocar a comunidade em prejuízo. E além de a comunidade estar perdendo tudo isso que colocamos aqui, que é a contrapartida das universidades que fazem para a população o atendimento odontológico, de saúde, jurídico, psicossocial, e para o aluno também, nós, aprovando isso daí, vamos dar possibilidade a empresas privadas, multinacionais de terem acesso ao dinheiro público. A grande oferta desse sistema a distância é da Uniasselvi. A Uniasselvi foi comprada pela multinacional Kroton. É para essa multinacional que vai o dinheiro, em vez de ir para a nossa universidade comunitária e atender a população.
Por isso eu voto "não", já digo nesse projeto, porque vai prejudicar, com certeza, e muito, as universidades de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)