Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Finanças e Tributação
Presidente da Comissão:
Marcos Vieira
Vice-Presidente Comissao:
Luciane Carminatti
Membros Comissão:
Altair Silva
Bruno Souza
Coronel Mocellin
Fernando Krelling
Julio Garcia
Marlene Fengler
Sargento Lima
Descrição Comissão:
Art. 73. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Finanças e Tributação, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
I - matéria financeira e orçamentária;
II - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
III - sistema financeiro estadual e entidades a ele vinculadas, mercado financeiro e de capitais, autorização para funcionamento das instituições financeiras, operações financeiras e de crédito;
IV - dívida pública, interna e externa;
V - licitações e contratos da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Estado;
VI - tributação, arrecadação, fiscalização, contribuições sociais e administração fiscal;
VII - empréstimos e financiamentos oficiais;
VIII - repartição de receitas tributárias;
IX - controle das despesas públicas;
X - prestação de contas do Governador do Estado; e
XI - fixação do subsídio ou da remuneração dos Deputados, do Governador e do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos membros da Magistratura e do Ministério Público.
Resolução DP nº 081/2002, de 23 de dezembro de 2002.
I - matéria financeira e orçamentária;
II - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
III - sistema financeiro estadual e entidades a ele vinculadas, mercado financeiro e de capitais, autorização para funcionamento das instituições financeiras, operações financeiras e de crédito;
IV - dívida pública, interna e externa;
V - licitações e contratos da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Estado;
VI - tributação, arrecadação, fiscalização, contribuições sociais e administração fiscal;
VII - empréstimos e financiamentos oficiais;
VIII - repartição de receitas tributárias;
IX - controle das despesas públicas;
X - prestação de contas do Governador do Estado; e
XI - fixação do subsídio ou da remuneração dos Deputados, do Governador e do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos membros da Magistratura e do Ministério Público.
Resolução DP nº 081/2002, de 23 de dezembro de 2002.