Comunicação

Propostas de apadrinhamento afetivo e justiça restaurativa avançam na Alesc


Comissão aprova PL que regulamenta apadrinhamento afetivo para crianças e jovens acolhidos, e projeto que incentiva a justiça restaurativa nas escolas.

Alexandre Back
10/12/2025 - 12h58min

A reunião da comissão aconteceu no Plenário da Assembleia Legislativa.

A reunião da comissão aconteceu no Plenário da Assembleia Legislativa.

FOTO: Lucas Diniz/Agência AL

A reunião da manhã desta quarta-feira (10) da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente teve como destaque a aprovação dos Projetos de Lei 273/2024 e 180/2023, que tratam, respectivamente, da regulamentação do apadrinhamento afetivo no estado e da implantação das técnicas de justiça restaurativa na resolução dos conflitos ocorridos nas escolas da rede pública estadual.

Regulamentação do Apadrinhamento Afetivo

De autoria do deputado Mário Motta (PSD), o PL 273/2024 estabelece regras para que crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente possam criar vínculos com adultos voluntários, fortalecendo sua convivência familiar e comunitária.

O texto segue diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e define que o apadrinhamento deve oferecer suporte emocional, convivência e acompanhamento social a jovens que aguardam adoção ou têm baixa perspectiva de retorno familiar.

Entre os objetivos estão permitir visitas e convivência em fins de semana, datas comemorativas e atividades externas, além de ampliar a autonomia e a maturidade emocional dos acolhidos.

De acordo com o projeto, podem se inscrever como padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, sem antecedentes criminais e não cadastradas para adoção.

O projeto detalha responsabilidades, como acompanhar a rotina educacional, zelar pela integridade do afilhado e participar de oficinas e reuniões com a equipe técnica.

As entidades responsáveis pelo programa deverão realizar cadastros, promover oficinas de preparação e encaminhar relatórios periódicos à Vara da Infância e Juventude. Qualquer violação das regras deverá ser comunicada de imediato ao Judiciário.

No parecer aprovado, o relator, deputado Neodi Saretta (PT), destacou que a iniciativa “está em harmonia com o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e com as diretrizes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”, representando também “um avanço importante na consolidação da rede de proteção à infância e à adolescência em Santa Catarina”.

Com a decisão, o projeto segue para votação em Plenário.

Justiça Restaurativa no Ambiente Escolar

Já o PL 180/2023, da deputada Luciane Carminatti (PT), prevê que unidades de ensino adotem técnicas da Justiça Restaurativa, tais como o diálogo pacífico e educativo para a solução dos conflitos ocorridos dentro do ambiente escolar.

A aprovação da matéria seguiu o entendimento apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Minotto (PDT). Ele declarou que o projeto “está alinhado às melhores práticas internacionais ao buscar facilitar a compreensão das consequências dos atos sobre as vítimas e a comunidade, estimulando valores essenciais para o desenvolvimento psicossocial saudável, como a empatia e a responsabilidade”.

Ele também manteve as emendas modificativas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça aos artigos 5º e 7º da proposição, visando afastar inconstitucionalidades apontadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), como a criação de núcleos de práticas restaurativas nas escolas, que, conforme o órgão, acarretaria aumento de despesas ao Estado.

O projeto segue em análise na Comissão de Educação e Cultura.


Perguntas Frequentes

1) Qual o objetivo do PL 273/2024 (Apadrinhamento Afetivo)?
Estabelecer regras para que crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente criem vínculos com adultos voluntários, oferecendo suporte emocional e convivência (fins de semana, datas comemorativas, atividades externas).

2) Quem pode se inscrever como padrinho afetivo?
Pessoas maiores de 18 anos, sem antecedentes criminais e que não estejam cadastradas para adoção.

3) O que prevê o PL 180/2023?
Implantação de técnicas de Justiça Restaurativa nas escolas da rede pública estadual, como o diálogo pacífico e educativo para a solução dos conflitos no ambiente escolar.

4) Por que o PL 180/2023 recebeu emendas?
Recebeu emendas da CCJ para afastar inconstitucionalidades apontadas pela PGE, como a criação de núcleos de práticas restaurativas nas escolas, que gerariam aumento de despesas ao Estado.


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