Comunicação

Projeto aprovado na CCJ exige nota fiscal de entrada de materiais recicláveis


Lisandrea Costa
15/08/2017 - 14h38min

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça aprovou PL 186/2017

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça aprovou PL 186/2017

FOTO: Vitor Shimomura/Agência AL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 186/2017, de autoria do deputado Maurício Eskudlark (PR), que altera a Lei 15.885, de 2012, a qual instituiu o cadastro de compra e venda de materiais recicláveis. O projeto amplia o rol de materiais previstos no cadastro e estabelece a exigência de emissão de nota fiscal de entrada dos produtos nos estabelecimentos comerciais que explorem a atividade econômica.

Conforme análise do relator e presidente da CCJ, deputado Jean Kuhlmann (PSD), existe um problema muito sério de contrabando de alguns tipos de materiais recicláveis que são valiosos, como é o caso de cobre, e muitas vezes esse material é produto de furto. “O projeto prevê a emissão de nota fiscal de entrada, para com isso aumentar o controle e inibir furtos”, informou o deputado. A iniciativa parlamentar inclui no rol das mercadorias previstas na lei o fio de cobre, arames, materiais de alumínio, peças em geral e tubos e tampos metálicos. A lei já contempla no cadastro cobre, alumínio, baterias e transformadores.

Veto governamental
A CCJ aprovou ainda a admissibilidade da Mensagem de Veto (MSV) 839/2017, que veta parcialmente o Projeto de Conversão em Lei 210/2017, de autoria do governo do Estado, o qual altera o artigo 8º da Lei Complementar 260, de 2004, que dispõe sobre a contratação por tempo indeterminado de profissionais no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. Conforme o relator, o governador vetou um artigo, incluído por emenda parlamentar, que estabelece a carga horária dos cirurgiões bucomaxilofaciais. Na justificativa do veto, o governo alega que houve vício de iniciativa, uma vez que não seria de competência parlamentar legislar sobre jornada de trabalho de servidores do Executivo. “Cabe à CCJ apenas admitir o veto. O Plenário deverá agora decidir se concorda com o governador ou não”, explicou Kuhlmann.

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