Comunicação

Colóquio abre semana de conscientização sobre doações ao FIA


Lisandrea Costa
07/12/2016 - 12h41min

Colóquio é realizado no Auditório Antonieta de Barros da Assembleia Legislativa para esclarecer sobre o FIA

Colóquio é realizado no Auditório Antonieta de Barros da Assembleia Legislativa para esclarecer sobre o FIA

FOTO: Luis Debiasi/Agência AL

O Auditório Antonieta de Barros da Assembleia Legislativa sedia, nesta quarta-feira (7), o 1º Colóquio Estadual Fundo da Infância e Adolescência (FIA), realizado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e pela Secretaria de Estado da Assistência Social. O evento, aberto às 9 horas, integra a programação da semana estadual de conscientização sobre doações ao FIA e conta com o apoio da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Alesc.

Durante o colóquio serão apresentados projetos das instituições beneficiadas com recursos do FIA Estadual, haverá o lançamento do edital para captação de projetos em 2017 e o lançamento da campanha do FIA 2016/2017, conforme explicou a gestora do fundo, Maria Elisa De Caro. “Nós precisamos mostrar para toda a população onde é que nós estamos aplicando o fundo. Também estamos aqui para tirar dúvidas, explicar como as pessoas podem doar parte de seu imposto de renda para o fundo, e vamos mostrar os projetos que foram bem sucedidos”, disse.

Parte do FIA estadual é destinada para o financiamento de projetos socioeducativos. O edital de chamamento das entidades que queiram se habilitar para receber recursos será lançado durante o colóquio. “A destinação dos recursos do FIA é prevista em lei e a decisão passa pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), sempre dentro dos limites que a lei determina”, frisou Maria Elisa. Os recursos também podem ser aplicados nas capacitações de conselheiros tutelares e de direitos.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dr. Vicente Caropreso (PSDB), alertou sobre a importância de empresários e cidadãos lembrarem de destinar, antes do final do ano, até 6% do imposto devido ao Fundo da Infância e da Adolescência, seja ele nacional, estadual ou municipal. “O fundo é um dinheiro novo que, em vez de ir para Brasília, pode ficar aqui e ser gerido pelo conselho municipal e transformado em projetos para reforçar a rede de proteção social da criança e do adolescente.” O deputado exemplificou que o banco de leite de um hospital de Jaraguá do Sul foi construído com recursos do fundo.

Fundos municipais
A gestora do FIA estadual alertou sobre a importância de os municípios criarem o fundo. “Ninguém pensa que o fundo vai dar conta de toda a política pública para a criança e o adolescente, nem é esse o objetivo, mas o fundo acrescenta recursos para ajudar. Por isso é importante que as prefeituras criem os fundos municipais”, disse Maria Elisa. Na opinião da presidente do CEDCA, Elaine Paes e Lima, garantir o funcionamento dos conselhos de direitos da criança e do adolescente nos municípios é o grande desafio. “Em 90% dos municípios os conselhos existem, mas não funcionam, por isso os fundos também não funcionam”, explicou. Ela espera contar com o apoio da comissão permanente da Alesc em um trabalho de conscientização do poder público quanto à importância da estruturação dos conselhos e dos fundos.

Como doar
O investidor pode destinar até 1% (pessoa jurídica – lucro real) e até 6% (pessoa física – modelo completo) do imposto de renda devido. O prazo é até 31 de dezembro de cada ano. No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de doação de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.

Como investir no FIA
Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao FIA, mas para que essa doação possa ser considerada uma destinação do imposto de renda devem ser atendidas regras dispostas abaixo, previstas em legislação específica:

  1. Verifique se preenche os requisitos: pessoas jurídicas pelo lucro real ou pessoas físicas pelo formulário completo de declaração.
  2. Acesse o site www.sst.sc.gov.br, clique no link “doação pessoa física ou jurídica”, preencha os campos selecionados, emita o Dare e efetue o pagamento no banco.
  3. Guarde o Dare. Se desejar você também pode solicitar um recibo da destinação diretamente na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).

ATENÇÃO: Se a pessoa física quiser fazer a destinação até 30 de abril, referente ao ano do calendário anterior, a doação deve ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do programa da Receita Federal.

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