Comunicação

CCJ aprova projeto do governo que extingue Cohab e Codesc


Lisandrea Costa
11/04/2017 - 14h40min

Na CCJ, deputados aprovaram constitucionalidade do PL 367/2015, que extingue Cohab e Codesc

Na CCJ, deputados aprovaram constitucionalidade do PL 367/2015, que extingue Cohab e Codesc

FOTO: Eduardo G. de Oliveira/Agência AL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), reunida nesta terça-feira (11), aprovou o Projeto de Lei (PL) 367/2015, de origem governamental, que extingue a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) e a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab).  Entre outras medidas, o projeto autoriza a alienação e transferência de ativos e cria um plano de demissão incentivada dos servidores.

O destino dos servidores das duas companhias, que serão obrigados a optar pelo plano de demissão incentivada, foi motivo de polêmica durante a análise da matéria. O deputado João Amin (PP) apresentou duas emendas prevendo o reaproveitamento daqueles que não desejam se desligar do serviço público, mas as emendas não foram consideradas pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD). Amin enfatizou que a Cohab realizou um concurso público em 2013 para provimento de cargos, portanto, tem servidores novos na carreira. “A justificativa do governo de extinguir essas companhias, não reaproveitando os funcionários, é uma medida equivocada. Isso é injusto”, protestou.

Ele citou que em 1990 a Procuradoria-Geral do Estado se posicionou favoravelmente sobre o reaproveitamento de servidores em um caso semelhante, quando ocorreu a extinção da Refloresc. Além disso, frisou que a habitação tem déficit de funcionários, já que a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação conta com apenas um servidor de carreira e dois comissionados para atuar na área. A Cohab tem em seus quadros 97 servidores, enquanto a Codesc conta com 43.

Darci de Matos justificou que a extinção das duas companhias é uma medida de economia. “É claro que o nosso desejo era alojar os servidores da Cohab e da Codesc, mas não conseguimos fundamento legal para isso.” Conforme o deputado, as duas companhias acumularam um prejuízo de R$ 250 milhões até 2015.  

Nas discussões, o deputado Rodrigo Minotto (PDT) argumentou que a CCJ analisa apenas a constitucionalidade e sugeriu que os demais aspectos, assim como emendas modificativas, sejam analisados na comissão de mérito, que é a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O deputado Mauro de Nadal (PMDB) frisou que o projeto é constitucional, no entanto, tem dúvidas quanto a sua legalidade, pois em situações semelhantes, ocorridas em outros estados, os servidores demitidos ingressaram na justiça e conseguiram ser reincorporados ao quadro funcional.

O projeto foi aprovado com seis votos favoráveis – de Darci de Matos, Jean Kuhlmann (PSD), Valdir Cobalchini (PMDB), José Nei Ascari (PSD), Rodrigo Minotto e Mauro de Nadal – e o voto contrário do deputado João Amin.

Outras matérias
A CCJ aprovou a admissibilidade da Medida Provisória 209/2017, que altera a Lei Complementar 381/2017. A medida visa a adequar a estrutura da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, criando uma diretoria executiva para a área de habitação, em razão da extinção da Cohab.

Os membros do colegiado também aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2017, do Tribunal de Justiça (TJSC), que altera a Lei Complementar 406/2008. O projeto transforma os cargos de escrivão judicial e secretário do Foro do quadro de pessoal do TJ, habilitando os servidores que possuem diploma de curso superior ao cargo de analista administrativo.

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