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Avança projeto que endurece penalidades por crimes de maus-tratos contra animais


Proposta aprovada em comissão da Alesc amplia punições administrativas e responsabiliza pais ou responsáveis em casos envolvendo menores de idade.

Marcelo Espinoza
26/05/2026 - 11h06min

Avança projeto que endurece penalidades por crimes de maus-tratos contra animais
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Projeto amplia punições por maus-tratos contra animais

A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Alesc aprovou o parecer favorável ao projeto de lei (PL) que visa tornar mais rigorosa e abrangente as punições administrativas para casos de maus-tratos contra animais no estado, principalmente quando cometidas por menores de idade.

A aprovação ocorreu na manhã desta terça-feira (26), em reunião realizada em Araranguá, durante o Programa Alesc Itinerante,

O PL 10/2026, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003).

Responsabilização de pais e agravamento das penalidades

Um dos pontos centrais da iniciativa, definida como “Lei Orelha“, é a responsabilização direta de pais, tutores ou responsáveis legais quando as infrações forem cometidas por menores de idade ou pessoas incapazes.

A proposta endurece as punições financeiras ao estabelecer agravantes que multiplicam o valor das multas.

Em casos de lesão grave, o montante é dobrado, enquanto a morte do animal faz com que a penalidade seja triplicada.

Além disso, a comprovação de crueldade extrema passa a ser um fator determinante para elevar o cálculo da sanção administrativa.

Além da punição financeira, a nova legislação prevê a aplicação cumulativa de outras sanções, como a apreensão do animal e a proibição de que o infrator ou seu responsável legal mantenha a guarda, posse ou propriedade de qualquer animal.

Relator destaca caráter preventivo e pedagógico

No parecer, o deputado Jerry Comper (MDB), relator do PL 10/2026, afirmou que a iniciativa é de relevante interesse público, ao contribuir para a “construção de uma cultura de empatia e respeito” e, ao prever o agravamento das penalidades, “reforça o caráter preventivo e pedagógico da legislação estadual”.

Caso Orelha inspirou a proposta

O projeto leva o nome de Orelha, um cão comunitário da Praia Brava, em Florianópolis (SC), que foi encontrado gravemente ferido e submetido à eutanásia, em janeiro deste ano.

Nas investigações, a Polícia Civil apontou adolescentes como os responsáveis pelas agressões, mas o caso foi arquivado pelo Tribunal de Justiça (TJSC), após recomendação do Ministério Público Estadual (MPSC).

Com a decisão da comissão, o PL 10/2026 segue para análise da Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.

Seminário sobre fundos sociais também foi aprovado

A comissão também aprovou a realização do Seminário Estadual de Gestão dos Fundos Sociais FIA/FEI, requerida pelo deputado Rodrigo Minotto (PDT).

O evento, que será realizado na Alesc, vai tratar principalmente da utilização dos recursos do Imposto de Renda para os fundos voltados à Infância e Adolescência (FIA) e ao Idoso (FEI), cujos recursos são destinados para financiamento de projetos sociais destinados a esses públicos.


ALESC EXPLICA

O que prevê o PL 10/2026?

A proposta amplia penalidades administrativas para casos de maus-tratos contra animais em Santa Catarina.

Quem poderá ser responsabilizado nos casos envolvendo menores?

Pais, tutores ou responsáveis legais poderão ser responsabilizados quando a infração for cometida por menores de idade ou pessoas incapazes.

O que é a “Lei Orelha”?

É o nome dado ao projeto em referência ao cão comunitário Orelha, que inspirou a proposta.

Qual o próximo passo do projeto?

O texto segue para análise da Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.

O que muda em casos de lesão grave ou morte do animal?

Em casos de lesão grave a multa pode ser dobrada e, em caso de morte do animal, a penalidade pode ser triplicada.


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