
Em reunião extraordinária, realizada na tarde desta terça-feira (19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 2/26, de origem governamental.
Agora a matéria vai a Plenário para ser admitida, retornando à CCJ para análise do mérito.
O texto enviado pelo governo do Estado altera o artigo 120-C da Constituição Estadual para instituir mecanismos eficazes de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares impositivas destinadas aos municípios, por meio de transferências especiais, além de atender decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal e as recentes determinações do Tribunal de Contas do Estado sobre o tema.
A alteração introduz dispositivos que obrigam a exigência de Planos de Trabalho aprovados pelo Executivo para a liberação dos recursos; a instituição do modelo de conta específica por emenda parlamentar; regras quanto à aplicação dos recursos transferidos, e o dever dos municípios beneficiados com transferências especiais de comprovar a sua regular aplicação aos órgãos de controle interno e externo.

