Proposição

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PL./0552.6/2011

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Jean Kuhlmann
Data Entrada:
06/12/2011
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Inclui o Profissional de Educação Física nos concursos da área da saúde no Estado de Santa Catarina.

Tramitações
PL./0552.6/2011
Data Setor Ação
06/12/2011 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
07/12/2011 Coordenadoria de Expediente Autuado
07/12/2011 Coordenadoria de Expediente À Publicação - D.A. n. 6.365, de 06/12/2011
07/12/2011 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
07/12/2011 Coordenadoria das Comissões Recebido
07/12/2011 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
07/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
07/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça Distribuido ao Relator Dep. Dado Cherem
07/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
07/12/2011 Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem Recebido
12/12/2011 Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
12/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
13/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Dado Cherem
13/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
13/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça Em Diligência
23/02/2012 Comissão de Constituição e Justiça Respondida a Diligência
23/02/2012 Comissão de Constituição e Justiça Aguardando a manifestação do requerente Dado Cherem
23/02/2012 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
23/02/2012 Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem Recebido
06/03/2012 Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
08/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
20/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Parecer do(a) Dep. Dado Cherem CONTRÁRIO
20/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
20/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
20/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
20/03/2012 Coordenadoria das Comissões Recebido
20/03/2012 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
20/03/2012 Coordenadoria de Expediente Recebido
20/03/2012 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Of.n. 039/12
22/03/2012 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
29/03/2012 Coordenadoria de Expediente Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
09/04/2012 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
17/04/2013 Coordenadoria de Documentação Recebido
17/04/2013 Coordenadoria de Documentação Arquivado
RQX/0408.2/2011
Data Setor Ação
13/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep.
13/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
13/12/2011 Coordenadoria das Comissões Recebido
13/12/2011 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
13/12/2011 Coordenadoria de Expediente Recebido
14/12/2011 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição eJustiça, através do Of.0362/11
16/12/2011 Coordenadoria de Expediente Encaminhado ao Secretário de Estado da Casa Civil, e.e., o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. GSS/DL 2188, de 14/12/11
23/02/2012 Coordenadoria de Expediente Respondida a Diligência, através do Of. 1091/SCC-DIAL-GEMAT, de 22/02/12
23/02/2012 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
23/02/2012 Coordenadoria das Comissões Recebido
23/02/2012 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
23/02/2012 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
23/02/2012 Comissão de Constituição e Justiça Anexado ao Processo