Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa assegura às gestantes surdas o direito ao acompanhamento de tradutor intérprete de libras durante o parto, nas maternidades e hospitais de Santa Catarina. A contratação do profissional é de responsabilidade da gestante.
Em Pauta 302 – Gestantes surdas têm direito a intérprete de libras durante o parto – 04/04/23
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