A Lei Estadual nº 17.891/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada pelo Governo do Estado, garante o parcelamento do IPVA e multa de trânsito em até 12 vezes no cartão de débito ou crédito, com a regularização imediata após a quitação da primeira parcela.
Em pauta 272 – IPVA 2022 e multas agora podem ser pagos em até 12 vezes – 22/03/22
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