A Lei Estadual nº 18.267/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e já em vigor no Estado, determina que os laboratórios, tanto da rede pública quanto privada, devem notificar as autoridades de saúde sobre Testes do Pezinho que apresentarem alteração. O objetivo é garantir o tratamento precoce dos recém-nascidos.
Em Pauta 268 – Alterações no Teste do Pezinho devem ser notificadas às autoridades de saúde – 22/02
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