É lei em Santa Catarina. Nas obras de pavimentação ou na conservação de estradas do Estado e das vias municipais, deverá ser dada a preferência para o uso do asfalto ecológico. A iniciativa é da Assembleia Legislativa.
O material é considerado uma alternativa sustentável se comparado ao asfalto comum. É feito a partir da mistura do pó da borracha de pneus e cimento asfáltico. Resulta em um revestimento mais durável e ainda ajuda na redução do lixo formado pelo descarte das rodas.