Os eleitores dos municípios de Criciúma, Tangará, Balneário Rincão e Campo Erê não poderão justificar ausência de voto no dia da eleição suplementar marcada para o próximo domingo (03). Quem não puder comparecer ao pleito terá de encaminhar a justificativa em qualquer cartório eleitoral entre os dias 04 de março e 03 de maio.
TRE/SC veda recebimento de justificativas durante eleição suplementar