O eleitor que não votou no primeiro turno nem justificou a ausência, pode votar no segundo? A Assessora Chefe da Corregedoria do TRE/SC, Renata Fávere, tira essas e outras dúvidas. Ela também recomenda que se leve o título no dia da votação e explica que para justificar o voto, é preciso preencher dados que estão no título. Caso o eleitor não tenha o documento, pode copiar as informações do site do TRE/SC, no site www.tre-sc.gov.br ou pelo telefone da Central de Atendimento ao Eleitor, 0800-6480148. A ligação é gratuita.