O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, por oito votos a dois, a exigência de apresentação do título de eleitor e de outro documento oficial com foto para votar.
O eleitor continua sendo orientado a comparecer na mesa de votação com os dois documentos – o título e um documento com foto – mas se não estiver com o título, poderá votar apresentando apenas o documento com foto.
Mas atenção: não será possível votar portando somente o título eleitoral. Com informações do STF