Com a promulgação da Lei Complementar Federal 142 as pessoas com deficiência ganharam o direito de se aposentar com menor tempo de contribuição. A redução do período depende da gravidade da deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave. Para explicar as alterações na legislação a Comissão de Seguridade Social da OAB/SC realiza em Florianópolis, na próxima quarta-feira (06), seminário sobre o tema.
Entrevistas: Thiago Martinelli, vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/S e Jairo da Silva, presidente da Federação e da Associação Catarinense para a Integração do Cego.