Já é lei em Santa Catarina o Programa de Incentivo à Economia Criativa. O termo se refere a atividades baseadas em capital intelectual e criativo que geram valor econômico. São considerados como economia criativa, por exemplo, negócios das áreas de design, publicidade, moda, arquitetura, mídia, cultura e tecnologia.
A nova lei prevê que o poder público catarinense deve adotar ações de estímulo ao setor, como a promoção de capacitação profissional, a busca de investimentos e a identificação de oportunidades de desenvolvimento regional. A legislação também determina a indicação de fontes de financiamento para a abertura de linhas de crédito com condições especiais para o segmento.
Entrevista com:
– deputada Paulinha (PDT), autora da proposta que deu origem à Lei 18093/2021.