O prazo para os diretórios estaduais e municipais dos partidos apresentarem suas contas relativas a 2010 foi prorrogado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 2 de maio.
Esta prestação de contas é prevista por lei e determina que as contas devam conter a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo Partidário, como a comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, propaganda, demais atividades de campanha, a origem e o valor das contribuições e doações e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Os partidos que não prestarem contas à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, e poderão sofrer representações do Ministério Público Eleitoral.
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