Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina novo projeto de lei que prevê a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher à autoridade policial. A comunicação deve ser feita pelos profissionais de saúde, da rede pública e privada, após o atendimento da vítima.
Segundo o texto, a unidade terá um prazo de até 24 horas para informar o caso por meio de formulário oficial. O documento deve ter dados como município, idade, raça, tipo de violência, sexo do provável autor e vínculo com a vítima.
Entrevista com:
– deputada Ana Campagnolo (PL), autora do projeto de lei.