Qualquer cidadão pode propor a criação de uma nova lei no Estado. Esse direito está previsto na Constituição Estadual e é uma forma de garantir a participação da população na tomada de decisões de interesse público.
Chamado de projeto de lei de iniciativa popular, o dispositivo permite que qualquer pessoa apresente uma proposta na Assembleia Legislativa. Mas, para isso, precisa atender a alguns requisitos, como ter a assinatura de no mínimo 1% dos eleitores do estado, distribuídos em pelo menos 20 municípios, e, por pelo menos, 1% do eleitorado desses municípios.
Entrevista com:
– Epitácio Bittencourt, consultor legislativo