Os casos de importunação sexual, que antes eram considerados contravenções, ou seja, quem praticava, só precisava pagar multa, agora são considerados crime.
O presidente da República em exercício, Dias Toffoli, sancionou nesta semana a lei que endurece a punição para quem comete esses atos. Se ficar comprovado que a pessoa praticou o crime de importunação sexual, ela pode pegar de um a cinco anos de prisão.
Entrevistas com:
– Michele Corrêa, delegada titular da Delegacia de Proteção à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso, em Florianópolis;
– Luciane Mortari, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SC.