A Justiça Federal em Santa Catarina determinou a restrição na veiculação de propaganda de bebida alcoólica com teor igual ou acima de 0,5 grau, como cerveja e vinho. A sentença tem validade nacional e de acordo com a decisão judicial, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são obrigadas a adotar medidas restritivas à publicidade no rádio e na televisão, como proibir a veiculação de comerciais de bebidas alcoólicas entre 6h e 21h. Saiba mais sobre o assunto, na entrevista com o procurador dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em Santa Catarina, Maurício Pessutto, no Destaque do Programa.
Justiça Federal em SC determina a restrição da propaganda de bebida alcóolica entre 6h e 21h
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