Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral nos dias 5 ou 26 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições deste ano, terão o direito de votar em trânsito para os cargos de presidente e vice-presidente. Para isso precisam se cadastrar junto à Justiça Eleitoral até o dia 21 de agosto.
Entrevista com Flavio Lanza, chefe da Seção de Supervisão e Orientação do TRE/SC