Nesta eleição, não será possível votar apenas com o documento de identidade ou apenas com o título eleitoral. Os dois documentos terão que ser apresentados ao mesário. Além do título de eleitor, é preciso ter em mãos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente.
Caso o eleitor não tenha mais o título, ele deve comparecer em qualquer Cartório Eleitoral até o dia 23 de setembro para providenciar a segunda via.