Comunicação

Eleitor que não votou deve justificar ausência


03/10/2016 - 19h25min

Eleitor que não votou deve justificar ausência

Quem não votou e nem justificou a ausência na votação deste domingo ainda pode apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. O processo pode ser feito todo via internet. 

O eleitor também tem a opção de imprimir o  formulário, preencher e entregar pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo pelo correio ao juiz da zona eleitoral em que esteja inscrito.

Em todos os casos  é necessário anexar documento que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

Entrevista com:
– Giovani Moisés Pacheco, Coordenador de gestão do Cadastro Eleitoral do TRE/SC

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