No 2º turno das eleições, a Rádio AL esclarece algumas dúvidas dos eleitores.
Quem não votou nem justificou o voto no primeiro turno pode votar no segundo turno. Já o requerimento de Justificativa Eleitoral deve ser entregue no dia da votação. Caso não seja possível, pode ser apresentado pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. Cada turno é considerado uma votação. Portanto, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo, será necessário justificar ausência para cada turno.
Entrevista: Simone Martins, coordenadora do Disque Eleitor.