O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução para que a fiscalização da Lei dos Caminhoneiros seja realizada apenas em estradas com condições sanitárias e de conforto. Os ministérios do Transportes e Trabalho têm o prazo de 180 dias para publicarem no "Diário Oficial da União" uma lista com as rodovias que possuem as condições necessárias para o descanso dos motoristas. De acordo com a nova legislação, o motorista precisa parar por 30 minutos a cada quatro horas, além de fazer um intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho. Os caminhoneiros se mobilizaram em todo o país contra a nova lei, alegando a falta de condições para o cumprimento da legislação e o aumento de custos operacionais.
JESSICA MELO