A decisão do Superior Tribunal de Justiça em suspender os licenciamentos ambientais de áreas consolidadas em Santa Catarina está causando transtornos e insegurança jurídica. O STJ decidiu que o Código Florestal prevalece em relação a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Inúmeras edificações em Santa Catarina foram erguidas com base na Lei de Parcelamento de Solo que limita as construções a 15 metros da margem de rios. No Código Florestal, esta distância duplicou.
O assunto foi debatido terça-feira (18) em audiência pública na Assembleia Legislativa.
Entrevistas com:
– deputado Ivan Naatz (PV);
– Procuradora Jurídica do Instituto do Meio Ambiente, Maristela Aparecida Silva;
– Presidente do Sinduscom de Balneário Camboriú, Nelson Nitz.