O acesso dos espectadores a cinemas, teatros e espetáculos musicais e circenses com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos está garantido por lei em Santa Catarina. O governador do estado sancionou o texto aprovado na Assembleia Legislativa no fim do ano passado.
A regra vale para os produtos similares vendidos no local da atração. A lei ainda determina que os estabelecimentos fixem cartazes informando sobre esse direito e o telefone dos órgãos de fiscalização.
Entrevista com:
– deputado César Valduga (PCdoB), autor da proposta.