Comunicação

Servidores da Alesc recebem orientações sobre condutas vedadas no período eleitoral


Servidores da Alesc receberam orientações sobre condutas vedadas e uso da estrutura pública no período eleitoral.

Simone Sartori
18/06/2026 - 15h59min

Servidores da Alesc recebem orientações sobre condutas vedadas no período eleitoral

Foto: Ana Quinto / Agência Alesc

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Orientação aos servidores

Com a aproximação do período eleitoral, servidores da Alesc receberam, nesta quinta-feira (18), orientações sobre “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Período Eleitoral”, promovida pela Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.

O encontro foi realizado no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright e teve como palestrante a servidora da Casa e mestre em Direito, Cláudia Bressan.

Claudia Bressan conduz palestra sobre condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral
Claudia Bressan conduziu a palestra que orientou os servidores da Alesc sobre as restrições previstas na legislação em período eleitoral. Foto: Ana Quinto/Agência Alesc

A iniciativa teve como objetivo orientar os servidores sobre as restrições previstas na legislação eleitoral, reforçando a importância da observância das normas para garantir a lisura do processo democrático e evitar condutas que possam caracterizar favorecimento de candidaturas ou uso indevido da estrutura pública.

De acordo com Cláudia Bressan, a palestra foi direcionada especialmente à realidade dos servidores da Assembleia Legislativa.

“Focamos bastante nas condutas vedadas aos servidores públicos, especialmente aos servidores da Alesc. Desde o dia 1º de janeiro já existem algumas restrições previstas na legislação e também temos um Ato da Mesa (ato normativo nº 94) para auxiliar os servidores a atuarem da melhor forma possível durante o período eleitoral”, explicou.

Estrutura pública

Entre os principais pontos destacados estão as limitações relacionadas ao uso de bens, serviços e estruturas públicas para fins eleitorais.

Segundo a palestrante, situações que fazem parte da rotina administrativa podem se tornar irregulares durante o período de campanha.

“Temos algumas vedações que começaram em 1º de janeiro, como determinadas doações de bens e serviços. Já outras passam a valer nos três meses que antecedem a eleição. O uso de uma caneta, de um telefone institucional, de veículos oficiais ou de diárias, por exemplo, são situações que exigem atenção. Não são práticas ilegais no cotidiano, mas podem se tornar vedadas no contexto eleitoral”, alertou.

Inteligência artificial

Outro tema abordado foi o avanço das tecnologias digitais no processo eleitoral.

Embora as regras sobre condutas vedadas permaneçam praticamente as mesmas em relação ao último pleito, Cláudia destacou que as resoluções da Justiça Eleitoral trouxeram novidades relacionadas ao uso da inteligência artificial.

Palestra sobre condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral
Foto: Ana Quinto/Agência Alesc
“No que diz respeito às condutas vedadas, não houve mudanças significativas. Mas teremos um destaque especial para as questões envolvendo inteligência artificial, como as regras relacionadas ao uso de deepfakes e a necessidade de identificação de conteúdos produzidos com o auxílio dessa tecnologia.”

Principais vedações aos servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições

  • Uso da estrutura pública – Proibido utilizar veículos oficiais, telefones, computadores, materiais de expediente ou qualquer recurso público em benefício de candidatos, partidos ou campanhas.
  • Atuação política no expediente – Servidores não podem realizar atividades de campanha durante o horário de trabalho nem utilizar colegas subordinados para fins eleitorais.
  • Publicidade institucional – Fica vedada a divulgação de publicidade institucional de órgãos públicos, exceto em situações autorizadas pela legislação.
  • Participação em inaugurações – Candidatos estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas.
  • Contratação e movimentação de pessoal – Em regra, ficam proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções e transferências de servidores, salvo exceções previstas em lei.
  • Distribuição de benefícios – É vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos legalmente autorizados.
  • Uso de redes sociais e canais oficiais – Perfis institucionais e meios de comunicação oficiais não podem ser utilizados para promover candidatos ou influenciar eleitores.
  • Atenção à inteligência artificial – Nas eleições de 2026, as regras também contemplam o uso de inteligência artificial, exigindo identificação de conteúdos produzidos com essas ferramentas e vedando práticas como a utilização de deepfakes para enganar eleitores.

ALESC EXPLICA

O que são condutas vedadas?

São restrições impostas aos agentes públicos durante o período eleitoral para evitar uso da máquina pública em benefício de candidatos, partidos ou campanhas.

O que é o Ato da Mesa?

É um ato normativo interno da Assembleia Legislativa que orienta procedimentos administrativos e condutas no âmbito do Parlamento.

O que é publicidade institucional?

É a comunicação oficial de órgãos públicos sobre ações, serviços, campanhas ou programas da administração.

O que são deepfakes?

São conteúdos de áudio, imagem ou vídeo manipulados por inteligência artificial para simular falas ou ações de pessoas de forma artificial.

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