As constituições estaduais promulgadas em 1989 são consideradas adaptações da Constituição Federal de 1988. Por isso, há críticas quanto às limitações dos estados para legislar, o que implica em menos autonomia. Mesmo assim, a Constituição de Santa Catarina registrou avanços importantes e tem aspectos que a diferencia dos outros estados.
“Os constituintes foram ousados em ‘pensar fora da caixa’”, comenta o presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB-SC), Ruy Espíndola.
Para ele, a atual Carta Magna do estado conseguiu ir além da Constituição Federal e trouxe inovações. Entre elas, está a prerrogativa dada à OAB-SC de ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a possibilidade da escolha dos diretores das escolas estaduais por meio do voto direto.
O presidente da Comissão de Sistematização da Constituinte, Salomão Ribas Junior, considera que temas que hoje são atuais, e que passaram longe da discussão em Brasília, foram abordados em Santa Catarina. Um exemplo são os cuidados com os animais domésticos. “Isso não foi tratado nem na Constituição Federal.”
O meio ambiente também recebeu atenção especial no estado, na visão de Salomão. Já o presidente da Constituinte, Aloísio Piazza, aponta o financiamento público do ensino superior privado, com foco nas universidades comunitárias, como uma das principais inovações na legislação. “Quantos e quantos não se formaram nas mais diversas áreas, nas universidades que ficam na sua região?”, diz.
O deputado constituinte Cesar Souza afirma se orgulhar de ter incluído o inciso dois do artigo 189, que garante aos maiores de 65 anos de idade a gratuidade no transporte coletivo urbano e intermunicipal com características urbanas.
“Antes só havia gratuidade dentro do município. Incluímos essa emenda que beneficiou a população idosa da Grande Florianópolis, da região de Joinville, de Blumenau e várias outras”, destaca. “Foi algo de impacto social, porque atingiu pessoas carentes. E está até hoje na Constituição.”
Arrecadação
O ex-governador e deputado constituinte Paulo Afonso considera que, graças à Constituição Federal, o Estado melhorou a arrecadação de suas receitas, com a criação do ICMS. Ele foi nomeado relator da Constituinte, mas recebeu convite do então governador Pedro Ivo Campos para assumir a Secretaria de Estado da Fazenda e se licenciou da Alesc no final de 1988.
“Mesmo assim, continuei acompanhando de perto esse processo, porque havia o interesse do governo em como as questões tributárias seriam tratadas na Constituição”, relata Paulo Afonso. “A criação do ICMS foi algo que melhorou a arrecadação do estado e dos municípios, que passaram a contar com recursos que antes ficavam só com a União.”
Para Paulo Afonso, o mais importante da Constituição de 1989 foi a garantia de direitos que tinham sido tolhidos durante o Regime Militar. “As pessoas, por vezes, afirmam que há muitos direitos na Constituição. Sim, há, mas porque eles não foram respeitados na ditadura.”