
Um projeto de lei que está tramitando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) pode garantir transporte gratuito de bicicletas como bagagem em ônibus municipais e intermunicipais no estado.
Com a tendência mundial da utilização da bicicleta como transporte pessoal nos deslocamentos diários, o PL prevê a instalação de um suporte em ônibus coletivo público com a finalidade de transportar a bicicleta do usuário.
“Esta é uma forma de estimular a troca do carro pelo transporte público. A utilização da bicicleta como meio de transporte para os deslocamentos diários é bastante comum em vários países. Com o suporte instalado no ônibus, a bicicleta é apoiada no suporte e travada pelo condutor do veiculo, o que proporciona segurança no transporte da bicicleta e evita que a mesma se desprenda e caia durante a viagem, ou seja roubada”, comentou o vice-presidente da Alesc, deputado Aldo Schneider (PMDB).
Assim, o usuário do ônibus com sua bicicleta segue viagem tranquilamente podendo utilizar no seu trecho uma parte a bicicleta e outra o transporte coletivo, o que já acontece em Londres, que foi uma das primeiras cidades a instalar suporte para bicicletas no transporte coletivo, medida implantada com muito sucesso por lá.
O projeto de lei visa incentivar o uso da bicicleta diariamente combinando com o transporte coletivo, o que certamente beneficiaria o transporte público, desafogando o trânsito e incentivando a prática de exercício físico, meio ambiente e a saúde.
“É importante criarmos esta integração entre ciclistas e o transporte urbano coletivo, na busca por uma mudança de hábitos, capaz de estimular a troca do veículo particular, seja pelo transporte público quanto por meios alternativos como as bicicletas”, comentou ainda o deputado.
O parlamentar comenta ainda que o preço da tarifa não deverá ser reajustado com esta medida no transporte coletivo.
A obrigação de instalação de suportes para colocação de bicicletas nos ônibus coletivos de passageiros municipais e intermunicipais deverá ser implantada gradualmente da seguinte forma:10% da frota a partir de 2017, 20% a partir de 2018 e sucessivamente até 2016 com 100% da frota.
O descumprimento desta norma gerará uma multa de R$ 1.000,00 por ônibus/mês.
Ramiro Fernandes – Assessor de imprensa (SC 3075 JP)
Gabinete da Vice-Presidência – Deputado Aldo Schneider
(47) 9608 0942 | (48) 3221 2683
https://www.facebook.com/deputadoaldoschneidersc
https://www.youtube.com/user/deputadoaldo
https://twitter.com/aldoschneider
www.aldoschneider.com.br

