
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou em plenário, na quarta-feira (14), um projeto de lei (PL 426/09) de origem governamental criando novas bolsas de estudo de graduação nas universidades catarinenses. A aprovação em regime de urgência ocorreu depois que o relator da matéria, deputado Pedro Uczai (PT), assegurou o apoio dos demais parlamentares ao texto integral sem a apresentação de emendas.
O projeto aprovado estabelece que 0,3% do Fundo de Desenvolvimento Social (FundoSocial) sejam destinados à compra de vagas ociosas das instituições de ensino superior, o que representa cerca de R$ 10 milhões para a concessão de bolsas de estudo integral a estudantes cuja renda familiar mensal per capita seja de até R$ 250. Os critérios para a distribuição dos recursos será o mesmo estabelecido pela Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, referente à concessão das bolsas do Artigo 170, o que significa 90% deste total para as fundações educacionais comunitárias e 10% para as instituições particulares.
Em seu parecer, Uczai destacou que, além de beneficiar milhares de estudantes, um dos principais aspectos do projeto é a vinculação dos recursos das bolsas ao FundoSocial. “É uma conquista que dever ser comemorada, porque é dinheiro público para a educação de um FundoSocial que lamentavelmente vem sendo muito usado para a prática de clientelismo e apadrinhamento. Nada melhor do que colocar esse dinheiro para que os jovens tenham o direito ao ensino superior”, disse o deputado.
Uczai ressaltou ainda que o projeto é um importante complemento ao Artigo 170 da Constituição Estadual, que pela lei deve repassar R$ 79 milhões em bolsas de estudo este ano. “Significa mais R$ 10 milhões em novas bolsas de estudo a partir de 2010, complementando o Artigo 170 que já destinou mais de 170 mil bolsas nestes 10 anos de sua regulamentação”, comemorou Uczai, que é o autor da regulamentação do Artigo 170 ocorrida em 1999.
Vagner Dalbosco
Assessoria de Comunicação
Deputado Pedro Uczai (PT)
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