Dos Gabinetes – Sargento Soares apresenta 13 emendas aos projetos de reajuste salarial da segurança


14/07/2009 - 14h13min

Deputado Sargento Soares (PDT)

Deputado Sargento Soares (PDT)

A fim de melhorar os três projetos de origem governamental que tratam de reajuste salarial para os servidores da segurança pública, o deputado Sargento Amauri Soares (PDT) apresentou 13 emendas. A principal delas, relativa ao projeto de valorização profissional dos militares (PLC 0027.7/2009), eleva o soldo dos soldados, a maioria do efetivo, e mantém a proporção de quatro vezes entre o menor e o maior salário, de acordo com o princípio da Lei Complementar 254, de 2003. O prazo de entrega de emendas encerrou às 18 horas dessa segunda-feira, 13 de julho.
Em emenda ao projeto que concede abono de R$ 300 a todos servidores da segurança pública (PLC 0028.8/2009) – divididos em parcelas de R$ 100 reais para agosto deste ano, fevereiro e agosto de 2010 -, o deputado sugere diminuir o intervalo das prestações para agosto, setembro e outubro desse ano.
Sargento Soares também apresentou emenda para que o projeto que concede indenização por óbito ou invalidez (PL 0250.6/2009) possa estender o direito aos servidores e herdeiros desde 1º de agosto de 2004, ou seja, retroagindo em cinco anos.
Conheça as emendas apresentas pelo deputado Sargento Soares:
01 – Emenda Modificativa ao PL 0250.6/2009 I – estende o direito de indenização por óbito ou invalidez desde 1º de agosto de 2004.
02 – Emenda Modificativa ao PLC 0027.7/2009 I – dá clareza ao inciso III, do artigo 1º, definindo que o ingresso na carreira dos praças da Polícia Militar exige-se bacharelado ou licenciatura plena em curso de nível superior em qualquer área do conhecimento.
03 – Emenda Modificativa ao PLC 0027.7/2009 II – restabelece a proporção entre o maior e o menor soldo, de acordo com a Lei 254, na qual fica estabelecida a diferença do maior soldo (de coronel) corresponde a quatro vezes do menor soldo (de soldado de 2ª classe).
04 – Emenda Modificativa ao PLC 0027.7/2009 III – dá a oportunidade aos praças ascenderem à carreira de oficiais com bacharelado ou licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento.
05 – Emenda Modificativa ao PLC 0027.7/2009 IV – altera os porcentuais do ‘Adicional por Curso de Formação e ou Aperfeiçoamento’ e contempla todos os cursos, tanto de praças (Curso de Formação de Soldado, 2%, Curso de Formação de Cabo, 4%, Curso de Formação de Sargento, 6%, e Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, 8%) quanto de oficiais (Curso de Formação de Oficiais, 2%, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, 5%, e Curso Superior de Polícia, 8%).
06 – Emenda Modificativa ao PLC 0027.7/2009 V – corrige antiga reivindicação dos militares que exercem funções de comando de unidades militares, porém, sem receber qualquer compensação financeira pela responsabilidade.
07 – Emenda Modificativa ao PLC 0027.7/2009 VI – corrige antiga reivindicação dos militares que exercem funções de superiores hierárquicos, porém, sem receber qualquer compensação financeira pelo trabalho.
08 – Emenda Modificativa ao PLC 0027.7/2009 VII – reconhece o esforço dos militares que buscam aperfeiçoar-se e atualizar-se em razão das necessidades multidisciplinares da corporação agregando qualidade ao serviço público.
09 – Emenda Supressiva ao PLC 0027.7/2009 VIII – a supressão do parágrafo único, excluindo a regulamentação do artigo 9º, tem objetivo de assegurar o cumprimento do disposto no artigo 9º, já não demanda qualquer regulamentação.
10 – Emenda Modificativa ao PLC 0027.7/2009 IX – tem por finalidade permitir a conversão de 100%, em dinheiro, de licença prêmio não gozada em função das necessidades do serviço público.
11 – Emenda Modificativa ao PLC 0027.7/2009 X – institui uma espécie de “data-base”, revisando os soldos anualmente, em maio, a fim de assegurar o cumprimento da Constituição Federal.
12 – Emenda Modificativa ao PLC 0028.8/2009 I – sugere a diminuição do intervalo das prestações do abono para agosto, setembro e outubro desse ano.
13 – Emenda Modificativa ao PLC 0028.8/2009 II – exclui-se a íntegra § 3º, do artigo 1º, a fim de salvaguardar direitos já consagrados em favor dos militares.

Alexandre Brandão
Assessor de imprensa do deputado Sargento Amauri Soares
(48) 3221-2640 e 9911-0272
www.sargentosoares.com.br / contato@sargentosoares.com.br

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