
O deputado Jailson Lima da Silva (PT), segundo vice-presidente da Assembleia Legislativa, defendeu que servidores ou detentores de cargos públicos presos por pedofilia ou abuso sexual infantil sejam processados também por improbidade administrativa, perdendo seus cargos e direito aos salários. “Não é possível nem aceitável que detentores de cargos públicos continuem recebendo salários ao serem flagrados cometendo um crime hediondo como esse, ou que retornem aos seus cargos como se nada tivesse acontecido”, argumentou, referindo-se aos irmãos presos na operação deflagrada pela polícia catarinense na manhã de segunda-feira (7), ambos servidores do Poder Judiciário catarinense.
Na operação policial que resultou de nove meses de investigações, foram expedidos mandatos de prisão para prender um grupo de 15 pessoas em Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais. Três foram presas e 12 estão foragidas. Em São José, a polícia prendeu Celso Rogério Kurtz, 47 anos, funcionário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Capital – foi o primeiro identificado. A partir dele houve a constatação de que se tratava de uma rede criminosa. Em setembro, a namorada de Celso também o denunciou por pedofilia à polícia. Em Biguaçu, Ivan Sérgio Kurtz, 42, servidor do Tribunal Regional do Trabalho em Jaraguá do Sul, no Norte, foi preso à tarde. Há seis anos, Ivan foi preso por atentado violento ao pudor em Balneário Camboriú. Solto, retornou às suas atividades como se nada tivesse acontecido.
Jailson lembrou que as leis para punir a pedofilia ainda são brandas e permitem que os suspeitos sejam libertados. “A Lei 11.829/08, sancionada em novembro do ano passado pelo presidente Lula, foi um avanço, mas ainda precisamos que o Congresso Nacional modifique a Constituição Federal para que este crime hediondo seja inafiançável e imprescritível”, resumiu o parlamentar. A referida lei modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, nos artigos 240, 241 e 244, adicionando novos crimes aos que já estão previstos no Código Penal, estupro, atentado violento ao pudor e de corrupção de menores. O foco dos novos crimes incluídos no ECA é a potencialização trazida pela INTERNET às práticas de pornografia infantil. Foram enquadrados como crimes, a produção de pornografia infantil, a divulgação de pornografia infantil, a produção de pornografia infantil simulada, o aliciamento de criança e o crime de prostituição infantil. A lei aumentou de seis para oito anos a pena máxima de crimes de pornografia infantil na internet. Segundo a polícia, os suspeitos armazenavam o material, principalmente, nas caixas eletrônicas de e-mails gratuitos da internet, a fim de evitar o flagrante da posse. Eram frequentadores assíduos de lan houses e cybers cafés. Nos e-mails de Celso, a polícia encontrou mensagens enviadas com 31 imagens de uma menina de, no máximo, nove anos sendo molestada, um vídeo de cena de estupro de outra da mesma idade e mais de 50 imagens de sexo de adultos com crianças, entre outras.
“E eles ainda chegaram a dizer que são doentes. Compulsivos. Criança não é mercadoria. Alguém que quer dominar e subjugar sua sexualidade não deve ter qualquer tipo de privilégio, como continuar recebendo os salários pagos pelos contribuintes”, concluiu o parlamentar.
Mirela Maria Vieira
Assessora de Imprensa do deputado Jailson Lima
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