Dos Gabinetes – Agrotóxicos ganham limite na importação em SC


18/12/2009 - 17h32min

Deputada Professora Odete de Jesus (PRB)

Deputada Professora Odete de Jesus (PRB)

Dentre os muitos projetos de origem parlamentar aprovados na última sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, destacou-se o PL 325/09, de autoria da deputada Professora Odete de Jesus (PRB), que proíbe o uso, importação e a comercialização de diversos produtos agrotóxicos banidos em seus países de origem.
Em defesa do projeto, a deputada não economizou críticas aos agrotóxicos. ‘‘Algumas substâncias usadas na agricultura, por vezes de forma indiscriminada, acabam na mesa do povo catarinense e brasileiro, sendo, todos, envenenados pouco a pouco, dia-a-dia. Tira-lhes a saúde sem que saibam ou percebam,’’ denunciou. ‘‘Dentre eles, podemos citar o Paraquate, substância permitida para as culturas de abacate, abacaxi, algodão, arroz, aspargos, banana, batata, beterraba, cacau, café, cana-de-açúcar, chá, citros, côco, couve, feijão, maçã, milho, pastagens, pêra, pêssego, soja, sorgo, trigo e uva,’’ afirma Odete.
Segundo informações do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio
Exterior), o Brasil importou 82 toneladas de Paraquate no ano de 2006, ano em que foi proibido pela União Européia sob a suspeita de ser carcinogênico. Em 2008, os registros até julho mostram que o Brasil compra uma quantidade 311 vezes maior.
Outro exemplo do risco a que o povo brasileiro está sendo submetido é uso do Paration Metílico. ‘”Desde que foi banido da China em 2006, a importação brasileira do produto duplicou de um ano para outro, saltando de 2,3 milhões de quilos para 4,6 milhões de quilos em 2007”, denuncia. “Considero isso um crime contra a saúde pública e contra o meio ambiente”, completa a deputada.
O projeto aprovado modifica o artigo 3º da Lei n°11.069/98, que dispõe sobre o controle da produção, comércio, uso, consumo, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território do Estado de Santa Catarina, acrescentando os parágrafos 1º, 2º e 3º, onde estão as limitações. Agora, irá à sanção do governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira.

Assessoria de imprensa
(48) 3221 – 2686

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